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TCE aponta risco fiscal e emite alerta à administração municipal de Bom Jesus

Conforme o Relatório de Acompanhamento da Gestão, a Prefeitura de Bom Jesus não está plenamente adequada às novas exigências da Reforma Tributária

Da Redação Repórter PB

04/12/2025 às 09:55

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Imagem Prefeita, Denise Bandeira de Melo Barbosa Pereira

Prefeita, Denise Bandeira de Melo Barbosa Pereira ‧ Foto: ascom

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um alerta oficial à prefeita de Bom Jesus, Denise Bandeira de Melo Barbosa Pereira, e ao advogado responsável, Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, após identificar pontos críticos no acompanhamento da gestão municipal. A notificação, registrada no Alerta nº 01325/25, visa prevenir prejuízos à execução orçamentária, financeira e patrimonial do município.

Conforme o Relatório de Acompanhamento da Gestão, a Prefeitura de Bom Jesus não está plenamente adequada às novas exigências da Reforma Tributária, o que pode comprometer a administração fiscal do município. O TCE destacou três pontos centrais que exigem correção imediata:

1. Adesão ao Sistema Nacional da NFS-e

O município deve aderir e ativar o Sistema Nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, conforme determina o art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025. A falta de integração ao sistema pode gerar inconsistências na arrecadação e dificultar o controle fiscal.

2. Arrecadação do ISS e envio de dados ao Siconfi

O Tribunal apontou falhas na previsão e na efetiva arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS), além da necessidade de garantir fidedignidade nas informações enviadas ao Siconfi, especialmente sobre ISS e cota-parte do ICMS. Dados inconsistentes podem resultar em prejuízos à receita municipal e comprometer repasses estaduais.

3. Cumprimento dos prazos do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

A Prefeitura também deve cumprir os prazos legais referentes à atualização do CIB e integrar-se ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), conforme previsto na mesma legislação tributária. O atraso na regularização territorial e imobiliária pode gerar perda de eficiência cadastral e impacto direto na arrecadação imobiliária.

Fonte: Repórter PB

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