Sousa/PB -
Arara e Juarez Távora

Dois prefeitos paraibanos deixam de recolher previdência do servidor e têm contas rejeitadas no TCE

Também foram aprovadas as contas municipais de 2024 prestadas pelas prefeituras de Bom Jesus (por maioria), Areal, Brejo dos Santos, Curral Velho, Diamante, Solânea e Casserengue.

Da Redação Repórter PB

19/08/2026 às 14:30

Ads 970x250
Imagem Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB)

Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) ‧ Foto: Reprodução

Tamanho da Fonte

Reunido em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (19), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) reprovou as contas das prefeituras de Arara, relativas a 2024, e de Juarez Távora, referentes ao exercício de 2022. Dentre as principais irregularidades, destacam-se o baixo índice de recolhimento das contribuições previdenciárias, o excesso de contratações de servidores temporários, o déficit orçamentário e o descumprimento do percentual mínimo de 25% de gastos em educação.

Durante a sessão, os membros da Corte decidiram pela aprovação das contas anuais da prefeitura de Olho d’Água, relativas a 2023 — matéria remanescente da sessão anterior que aguardava o voto-vista do conselheiro Arnóbio Viana. Ele acompanhou o entendimento da relatora, conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, pela regularidade. Do mesmo exercício, também foram julgadas regulares as contas de Araçagi e Alhandra.

Também foram aprovadas as contas municipais de 2024 prestadas pelas prefeituras de Bom Jesus (por maioria), Areal, Brejo dos Santos, Curral Velho, Diamante, Solânea e Casserengue. Na maioria dos casos, a aprovação ocorreu com ressalvas e recomendações dos relatores, com foco em questões relacionadas a contratações temporárias por tempo determinado e aos baixos índices de recolhimento das contribuições previdenciárias aos regimes próprios.

Recursos - O colegiado deu provimento parcial a um recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Amparo, Inácio Luiz Nóbrega da Silva (processo nº 01093/24), para afastar o débito imputado a ele. A Corte manteve a decisão pela irregularidade. Na defesa, o gestor comprovou a aplicação de material de construção em várias obras do município. Conforme o voto do relator, conselheiro Deusdete Queiroga Filho, a medida afastou a ausência de documentos comprobatórios da utilização de recursos da ordem de R$ 105 mil.

A Corte analisou uma representação do Ministério Público de Contas (MPC), assinada pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira, em face da Secretaria de Estado da Saúde, visando aferir a existência e a efetividade de ações públicas educacionais de prevenção à violência contra a mulher. Após constatar a adoção de várias providências por parte da pasta, o Tribunal entendeu que fará o acompanhamento contínuo das políticas públicas voltadas ao tema no âmbito da Secretaria, conforme o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.

Composição - O Tribunal de Contas realizou a sua 2551ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luis Barbosa Diniz, além do conselheiro-substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.