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Denúncia anônima leva MP a investigar possíveis irregularidades em unidade de saúde de Uiraúna

A portaria também não identifica agentes públicos como responsáveis por eventuais irregularidades, não apresenta conclusão contra a Prefeitura ou a Secretaria de Saúde

Por Pereira Jr. • Articulista Polí­tico

14/08/2026 às 09:08

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Imagem Prefeita, Leninha Romão

Prefeita, Leninha Romão ‧ Foto: Divulgação

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de Sousa, instaurou um Procedimento Administrativo para apurar possíveis irregularidades no Centro de Referência e Especialidades Dr. Alexandre Fernandes (CREDAF), localizado em Uiraúna. A medida foi formalizada em 13 de agosto de 2026 e prevê uma vistoria presencial para verificar se as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde correspondem à situação encontrada na unidade.

A apuração teve início após uma reclamação anônima chegar ao Ministério Público. A denúncia originou uma Notícia de Fato na Promotoria de Justiça de Sousa, relatando possíveis irregularidades no CREDAF. A portaria, no entanto, não especifica quais problemas teriam sido apontados pelo denunciante.

Com o avanço da apuração, o promotor Manoel Pereira de Alencar, da 7ª Promotoria de Justiça, decidiu converter o caso em Procedimento Administrativo. O objetivo, conforme o documento, é verificar se a situação está dentro das atribuições do Ministério Público e avaliar se os fatos poderão exigir alguma medida posterior, inclusive eventual ação.

Ministério Público vai conferir situação no local

Um dos principais pontos da portaria é a determinação para que um oficial de diligências do Ministério Público faça uma visita in loco ao Centro de Referência e Especialidades Dr. Alexandre Fernandes.

A finalidade da inspeção é objetiva: comparar as informações já apresentadas pela Secretaria de Saúde com as condições efetivamente encontradas no CREDAF.

Após a vistoria, o servidor deverá produzir um relatório circunstanciado, detalhando a situação observada e registrando eventuais irregularidades identificadas.

Essa etapa deverá fornecer ao promotor elementos para decidir se existem problemas que necessitem de intervenção do Ministério Público e quais providências poderão ser adotadas.

O que motivou a atuação do MP

Na fundamentação da portaria, o Ministério Público ressalta que a saúde constitui direito assegurado pela Constituição Federal e está diretamente relacionada à proteção da vida.

O documento também destaca que compete ao órgão ministerial atuar na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, inclusive na fiscalização dos serviços de saúde pública. Quando devidamente fundamentada, essa atuação pode resultar na adoção de medidas judiciais para buscar a regularização de serviços considerados inadequados.

Para fundamentar juridicamente a abertura do procedimento, o promotor cita os artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal; o artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/1993; e o artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 7.347/1985.

Procedimento não significa comprovação de irregularidade

A abertura do Procedimento Administrativo representa uma etapa de investigação e não significa que as possíveis irregularidades relatadas na denúncia anônima tenham sido comprovadas.

O próprio documento estabelece que o objetivo é verificar os fatos antes da definição das medidas que eventualmente poderão ser adotadas.

A portaria também não identifica agentes públicos como responsáveis por eventuais irregularidades, não apresenta conclusão contra a Prefeitura ou a Secretaria de Saúde e não detalha o conteúdo específico da reclamação que deu origem à apuração.

A servidora Mayla Mayara Sabino de Carvalho, lotada na Promotoria de Justiça de Sousa, foi designada para secretariar o procedimento. O Ministério Público também determinou o registro formal do caso, além da publicação da portaria.

Agora, a apuração dependerá do resultado da inspeção no CREDAF. O relatório produzido após a visita deverá mostrar se as informações fornecidas pela Secretaria de Saúde correspondem à realidade e se foram encontradas irregularidades. A partir desses elementos, caberá ao Ministério Público decidir se o procedimento será encerrado ou se haverá necessidade de novas providências.

Por Pereira Júnior

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