
14/08/2026 às 07:14
A Prefeitura de Guarabira recebeu recomendações e advertência do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) após a 1ª Câmara julgar procedente, por unanimidade, uma denúncia relacionada ao Pregão Eletrônico nº 00098/2025. A Corte entendeu que a empresa Descartix Comercial Ltda. foi inabilitada em dois itens por uma exigência que não constava no edital nem na Lei Federal nº 14.133/2021.
A decisão está no Acórdão AC1-TC 01266/2026, referente ao Processo TC nº 06601/25, relatado pelo conselheiro Taciano Luis Barbosa Diniz. A licitação previa a compra de móveis, utensílios e eletrodomésticos destinados às secretarias municipais e aos fundos de Saúde e Assistência Social. No processo, aparecem como responsáveis a prefeita Maria Hailéa Araújo Toscano e o pregoeiro José Ferreira dos Santos.
Empresa tinha os menores preços
A Descartix apresentou os menores preços para os itens 52 e 101 e foi inicialmente declarada arrematante. Após solicitação do pregoeiro, a empresa apresentou propostas readequadas, aceitas sem ressalvas. Na fase de habilitação, porém, foi excluída do certame, em 20 de outubro de 2025, porque o balanço de abertura apresentado não possuía registro na Junta Comercial.
A empresa contestou a decisão alegando que o próprio edital permitia às pessoas jurídicas constituídas no exercício financeiro da licitação apresentar balanço de abertura sem estabelecer essa exigência adicional. Recursos administrativos foram apresentados em 5 e 10 de novembro, mas acabaram indeferidos em 25 de novembro.
Ao examinar o caso, a Auditoria do TCE concluiu que a inabilitação ocorreu com base em formalidade não prevista no edital nem na Lei de Licitações. Após analisar as defesas, o setor técnico manteve a procedência da denúncia e apontou ainda formalismo excessivo e subjetivismo na habilitação econômico-financeira, além do indeferimento dos recursos por fundamento estranho às regras do certame.
Gestão alegou que não houve dano ao erário
Em sua defesa, a prefeita Maria Hailéa Araújo Toscano sustentou que não houve prejuízo aos cofres públicos porque os itens questionados não chegaram a ser adquiridos. Também invocou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e informou que a gestão poderia adotar medidas de autotutela, caso necessário.
O pregoeiro José Ferreira dos Santos, por sua vez, defendeu que sua interpretação possuía respaldo nos artigos 1.180, 1.181 e 1.184 do Código Civil. Também afirmou que não agiu com dolo, má-fé ou intenção de restringir a competitividade da licitação.
MPC pediu multa pessoal à prefeita
O Ministério Público de Contas (MPC), no Parecer nº 00654/26, assinado pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, acompanhou a Auditoria pela procedência da denúncia e opinou pela aplicação de multa pessoal à prefeita Maria Hailéa Araújo Toscano.
O órgão ministerial também defendeu que a Prefeitura não adquirisse os itens 52 e 101 com base no resultado decorrente da inabilitação considerada indevida ou adotasse providências para corrigir os efeitos do procedimento.
A 1ª Câmara, entretanto, acompanhou o voto do relator, que acolheu apenas parcialmente a posição do MPC. A multa sugerida pelo Ministério Público não foi aplicada no acórdão, ficando a administração municipal submetida a recomendações e advertência.
Tribunal aponta “formalismo excessivo”
Um dos principais pontos da decisão está na fundamentação utilizada para afastar a empresa. A Descartix havia sido constituída em 17 de julho de 2025, menos de três meses antes da sessão pública do pregão, realizada em 7 de outubro, e apresentou documento contábil assinado por profissional habilitado.
Para o TCE-PB, se o edital não exigia o registro imediato do balanço de abertura na Junta Comercial, o pregoeiro não poderia acrescentar essa condição durante a fase de julgamento.
O relator classificou a situação como “formalismo excessivo” e entendeu que houve violação aos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, isonomia e competitividade. A rejeição dos recursos administrativos apresentados pela empresa também foi considerada irregular.
Diferença de R$ 96,50
O acórdão registra ainda que a diferença entre a proposta da Descartix e as empresas posteriormente vencedoras dos itens foi de R$ 96,50, valor considerado de baixa materialidade econômica pelo relator.
Após a denúncia, a Prefeitura suspendeu a aquisição dos itens 52 e 101, fazendo com que o pedido de medida cautelar perdesse o objeto. Ainda assim, para o Tribunal, a irregularidade já havia ocorrido no momento em que a proposta mais vantajosa foi rejeitada indevidamente, com reflexos sobre a isonomia e a competitividade do certame.
TCE faz advertência para futuras licitações
Na decisão, a Corte recomendou que a Prefeitura não adquira os itens 52 e 101 com base na adjudicação ou homologação decorrente da inabilitação indevida, caso ainda não tenha ocorrido contratação ou fornecimento. Como alternativa, a gestão poderá adotar medidas de autotutela para sanar os efeitos da irregularidade.
O município também foi orientado a não exigir, em futuras licitações, documentos ou formalidades que não estejam previstos no edital. O Tribunal advertiu que o descumprimento das recomendações ou a repetição de falha semelhante poderá resultar em multa em valor gravoso, nos termos do artigo 100 da Lei Orgânica do TCE-PB.
O processo ainda registrou a exclusão do presidente da Câmara de Guarabira, José Ferreira dos Santos Júnior, que havia sido citado por engano devido à homonímia com o pregoeiro José Ferreira dos Santos. O Tribunal reconheceu que o parlamentar não teve participação no certame.
O julgamento ocorreu em 6 de agosto. Além de declarar procedente a denúncia, a 1ª Câmara determinou o encaminhamento da decisão à empresa denunciante e à Prefeitura de Guarabira.
Fonte: Repórter PB
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