17/09/2026 às 09:24
Ex-prefeito, Célio da Usina ‧ Foto: ReporterPB
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) absolveu, por unanimidade, nesta quarta-feira (16), o ex-prefeito de Vieirópolis José Célio Aristóteles, conhecido como Célio da Usina, em ação penal que apurava suposta falsidade ideológica relacionada a uma certidão de regularidade de precatórios.
O processo, de nº 0806390-27.2021.8.15.0000, teve como relator o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, com revisão da desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves.
A acusação do Ministério Público da Paraíba sustentava que o então prefeito teria apresentado informações falsas em declarações encaminhadas ao Tribunal de Justiça sobre a regularidade do pagamento de precatórios. Segundo a denúncia, os documentos seriam utilizados para viabilizar dois convênios junto ao Governo da Paraíba, relacionados à reforma de um campo e de um estádio de futebol.
Durante o julgamento, conforme explicou o advogado Francisco Abrantes, o relator votou pela absolvição ao entender que não ficou caracterizada a intenção de cometer o crime.
“Ele foi acusado de ter utilizado uma certidão de regularidade de precatórios. Essa certidão foi apresentada na época pelo prefeito junto ao Governo do Estado da Paraíba para conseguir dois convênios: um para uma reforma de um campo e outro de um estádio de futebol.”
Ainda segundo o advogado, a defesa sustentou que Célio utilizou o documento com o objetivo de viabilizar ações para o município, sem intenção de praticar falsidade.
“O desembargador relator do processo já iniciou a sessão de maneira rápida, já votando de plano pela absolvição, por entender que não houve dolo, não houve a intenção do prefeito de praticar o crime.”
Com a decisão unânime do TJPB, o advogado afirmou que o processo deverá seguir para arquivamento definitivo.
O julgamento havia sido adiado anteriormente. Em junho, o pedido partiu da defesa, que solicitou a retirada do processo da pauta para análise em sessão presencial. Em julho, houve novo adiamento em razão da mudança de advogado e, posteriormente, pela ausência justificada do desembargador revisor.

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