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Decisão

TSE nega recurso e mantém chapa do Avante para deputado federal indeferida na Paraíba

O ministro Dias Toffoli destacou que a contestação exigia Recurso Especial Eleitoral, e não Recurso Ordinário, configurando erro crasso que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.

Da Redação Repórter PB

17/09/2026 às 07:50

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Imagem Ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ‧ Foto: Reprodução/Ascom

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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve o indeferimento da chapa do partido Avante para o cargo de deputado federal na Paraíba nas Eleições Gerais de 2026.

A decisão monocrática, proferida na tarde dessa quarta-feira (16), confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia rejeitado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda por descumprimento da cota mínima de gênero.

A Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura foi movida pelo Ministério Público Eleitoral ao constatar que a nominata não atingiu o percentual exigido de 30% de candidaturas femininas. Inicialmente, o Avante apresentou 12 nomes, sendo nove homens e três mulheres (25%). A situação se agravou após a renúncia de uma das candidatas, reduzindo a representação feminina na chapa para apenas dois nomes ativos.

Ao recorrer ao TSE, a defesa da legenda alegou desistência de candidatos masculinos para ajustar o cálculo, mas o relator acolheu parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral e rejeitou o recurso por vício processual.

O ministro Dias Toffoli destacou que a contestação exigia Recurso Especial Eleitoral, e não Recurso Ordinário, configurando erro crasso que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Com isso, a chapa segue inapta para a disputa proporcional no estado.

Fonte: Repórter PB

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