
19/08/2026 às 15:00
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), através da sua diretoria regional e em parceria com a Vigilância Sanitária Municipal realizou fiscalização, nessa terça-feira (19-08), em estabelecimento comercial do ramo de atacarejo, em Campina Grande, que resultou na lavratura do auto de infração.
De acordo com as constatações registradas pela equipe de fiscalização, foram identificadas irregularidades relacionadas às condições de conservação, armazenamento e controle de produtos alimentícios, dentre as quais destaca-se o inadequado controle e monitoramento de temperatura dos produtos armazenados em suas câmaras frigoríficas e a manutenção de produtos perecíveis em local totalmente aberto e sujeito às intempéries, comprometendo a integridade destes.
Durante a inspeção, também foi constatada a existência, no depósito do estabelecimento, de produtos armazenados e descartados de forma irregular, encontrando-se, em um mesmo espaço e sem a devida segregação e identificação, produtos avariados, produtos com prazo de validade expirado e produtos aparentemente aptos à comercialização, possibilitando o contato e a mistura de todos eles, gerando potencial risco de que os produtos impróprios ao consumo sejam indevidamente reinseridos na cadeia de comercialização, em prejuízo à saúde, à segurança e ao direito à informação dos consumidores.
As situações identificadas foram formalizadas pela fiscalização e enquadradas, em tese, nas normas de proteção e defesa do consumidor aplicáveis ao caso, incluindo disposições da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e da regulamentação pertinente à conservação e à comercialização de produtos alimentícios.
“A atuação do MP-Procon integra as ações de fiscalização e tutela coletiva das relações de consumo, buscando verificar o cumprimento das normas que asseguram ao consumidor o direito à proteção da vida, da saúde e da segurança, bem como à adequada qualidade dos produtos colocados no mercado”, ressaltou o promotor de justiça e diretor regional, Osvaldo Lopes Barbosa.
A empresa terá o prazo de 10 dias úteis para, querendo, apresentar defesa no âmbito do procedimento administrativo, no qual serão assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação aplicável. Eventuais medidas e sanções administrativas serão definidas no curso do procedimento, observados os requisitos legais.
Fonte: Repórter PB
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