
25/11/2025 às 07:30
A 4ª Vara Mista de Bayeux determinou que a Prefeitura nomeie, no prazo de 90 dias, todos os candidatos aprovados no concurso público mais recente do município. A decisão, assinada na segunda-feira (24) pelo juiz Francisco Antunes Batista, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Paraíba.
Segundo a determinação judicial, a gestão está proibida de realizar novas contratações temporárias para funções que possuem candidatos aprovados, inclusive dentro do cadastro reserva. O município também deverá apresentar um plano para encerrar vínculos precários em atividades permanentes.
O magistrado destacou que relatórios do Tribunal de Contas do Estado apontam um cenário de contratação temporária muito acima do permitido. Em um período de 2024, o percentual de vínculos precários chegou a 244% em relação ao quadro efetivo. Para o juiz, funções como merendeira, motorista, auxiliar de serviços gerais e professores estavam sendo preenchidas irregularmente, contrariando o princípio da temporariedade.
A decisão também criticou a Prefeitura por tentar driblar uma ordem anterior do Tribunal de Justiça da Paraíba, que já havia suspendido contratações temporárias. A gestão teria modificado nomes de cargos, como “Auxiliar Operacional” e “Técnico Operacional”, para substituir funções de caráter permanente, como agente administrativo.
O juiz ainda rejeitou o argumento de falta de recursos para as nomeações, destacando que a própria existência de contratações temporárias demonstra disponibilidade orçamentária.
O caso é mais um capítulo do conflito jurídico entre concursados e administração municipal. Em outubro, o Tribunal de Justiça anulou o decreto que suspendia a homologação do concurso realizado em 2024.
Fonte: Repórter PB
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