
24/11/2025 às 16:00
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve uma vitória no Supremo Tribunal Federal para garantir o abastecimento de água dentro de uma ação civil pública que tramitava desde o ano de 2010. O STF confirmou a decisão do Juízo de 1º grau que determinou que a Companhia de Águas e Esgoto da Paraíba (Cagepa) apresente um cronograma mensal e detalhado do abastecimento de água nos Municípios de Aroeiras e Gado Bravo, bem como projeto de ampliação da capacidade de produção da estação de tratamento que abastece as localidades.
A ação do MPPB teve o acompanhamento da Coordenadoria Recursal (Core) do MPPB, coordenada pelo procurador de Justiça Alvaro Gadelha Campos, e integrada pelos promotores de Justiça Dmitri Nóbrega Amorim e Leonardo Fernandes Furtado. O coordenador explicou que uma das funções da Core é acompanhar nos Tribunais Superiores as ações de interesse do Ministério Público.
No caso desta decisão, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual realizada de 3 a 10 de outubro de 2025, negou, por unanimidade, provimento ao agravo interno interposto pela Cagepa contra o acórdão do Tribunal de Justiça que tinha confirmado a sentença de 1º grau.
O STF firmou entendimento pela possibilidade de o Judiciário, ante inadimplência e em situações excepcionais, determinar ao poder público o implemento de políticas públicas constitucionalmente previstas. Também ficou firmado o precedente de que dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios. O relator do processo foi o ministro Kássio Nunes.
Com este entendimento do STF, os integrantes da Core reforçaram a expectativa de que a vitória do MPPB no STF estimule a atuação dos promotores de Justiça na garantia do abastecimento de água nos municípios paraibanos. Também reforçaram que a Coordenadoria Recursal continuará acompanhando as ações de interesse da instituição e que o órgão está de portas abertas para às solicitações dos membros.
Entenda o caso
O Ministério Público Estadual ingressou, em 2010, com a Ação Civil Pública, ante situação de calamidade vivenciada pelos moradores das cidades de Gado Bravo e Aroeiras, em decorrência do abastecimento precário de água, causando diversos transtornos e sofrimentos à população do local.
O magistrado, diante do acervo probatório que demonstrou a precariedade do serviço de abastecimento de água naquela região, e em observância do princípio da dignidade da pessoa humana que justifica a atuação judicial para coibir e fazer sustar o desrespeito por parte da concessionária, determinou que a empresa elaborasse um plano de ampliação da capacidade de produção da Estação de Tratamento que abastece a região.
A empresa prestadora de serviços interpôs um recurso argumentando que a determinação judicial violou os princípios constitucionais da separação dos poderes,da autonomia administrativa da reserva orçamentária, bem como alegou ainda o elevado custo para cumprimento do comando judicial referente à obrigação de fazer para a regularização do serviço de abastecimento.
A Terceira Câmara Cível do TJPB desproveu o recurso por entender que não se pode falar em ausência de previsão orçamentária, uma vez que o direito dignidade da pessoa humana, inserido na Constituição Federal, representado, no caso concreto, pela regularização do abastecimento de água, possui observância obrigatória em Estado Social de Direito.
Em relação à separação dos Poderes, o TJPB entendeu que, diante do príncípcio da dignidade da pessoa humana, embora não seja atuação do Poder Judiciário ditar normas de políticas públicas, cumpre à Justiça atuar como órgão controlador das medidas administrativas e executar os ditames legais para fazer valer um direito fundamental.
Fonte: Repórter PB
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