23/09/2025 às 14:30
O Ministério Público da Paraíba conseguiu, na Justiça, mais uma importante vitória na defesa do Meio Ambiente e da qualidade de vida da população de João Pessoa. Atendendo a um recurso do MPPB (Agravo de Instrumento nº 0817413-62.2024.8.15.0000), o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu a decisão anterior, de 7 de agosto, que autorizava a expedição da licença de habitação (habite-se) para o empreendimento Oceânica Cabo Branco, da empresa Oceânica Construções e Incorporações Ltda, até que o processo sobre descumprimento da altura máxima permitida em lei seja concluído.
Em decisão liminar datada de 18 de setembro de 2025, o juiz Miguel de Britto diz que “há evidências notórias de perigo de dano irreversível ao meio ambiente, bem como à segurança, e, aí, incluindo a jurídica, à saúde e ao patrimônio da sociedade, que, indubitavelmente, padecerá dos efeitos nocivos decorrentes da liberação de uma construção irregular, sem o pleno exaurimento do provimento judicial emitido por ocasião do presente processo.”
No recurso à liberação do habite-se, o Ministério Público fez referência a uma possível omissão contida no acórdão que autorizou o habite-se (ID 36622506, da lavra do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque), quanto à ausência de comprovação de dano ao meio ambiente. Ainda segundo o MP, o acórdão não teria observado ter sido o ato administrativo em questão, no caso, o Alvará de Construção nº 2019/001746, completamente nulo. A instituição alegou, também, que existe uma contradição, quando se considera outra decisão que teria sido adotada pela presidência do próprio TJPB, em um caso extremamente semelhante.
Lei do Gabarito
A chamada lei do Gabarito regula as construções, na faixa dos 500 m da orla de João Pessoa. O escalonamento de altura começa com 12.90 m na 1ª faixa até 35 metros no limite da última faixa. A área que fica protegida pelo escalonamento é considerada “patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico” do estado.
Para a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Cláudia Cabral, essa decisão favorável ao MPPB é fundamental, “porque não discutimos centímetros ou metros a mais, mas sim o cumprimento de uma lei constitucional. A Lei do Gabarito, pioneira no Brasil e patrimônio da Paraíba, protege nossa orla, nossa identidade e o meio ambiente. Mais do que isso, ela é um instrumento de adaptação climática: preserva ventilação, insolação e equilíbrio ambiental, tornando a cidade mais resiliente diante das emergências climáticas que vivemos favorecendo as condições adequadas de ventilação, insolação, drenagem e qualidade de vida humana e marinha.
Cláudia Cabral afirma, ainda, que “em tempos de aquecimento global, respeitar o gabarito é garantir qualidade de vida, segurança, sustentabilidade, é proteger a biodiversidade, reduzir riscos de enchentes e erosões, e garantir qualidade de vida, conforto paisagístico e bem-estar para as presentes e futuras gerações para as presentes e futuras gerações. O Ministério Público seguirá firme para que essa lei seja cumprida e o interesse coletivo prevaleça”, conclui a promotora.
Fonte: Repórter PB
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