23/09/2025 às 15:53
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que prefeitos não podem utilizar perfis pessoais em redes sociais para divulgar ações da administração pública quando houver emprego de recursos públicos. A Corte considerou que a prática configura promoção pessoal indevida e pode resultar em condenação por improbidade administrativa.
A decisão tem como fundamento o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que estabelece que a publicidade de atos governamentais deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem permitir a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem autopromoção de autoridades.
Caso João Doria serviu de referência
O entendimento ganhou força em fevereiro de 2025, quando a Segunda Turma do STJ autorizou o prosseguimento de uma ação contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria. Ele foi acusado de usar recursos de publicidade institucional em seus perfis pessoais para promover o programa “Asfalto Novo”. Em alguns trechos da denúncia, os valores investidos em propaganda superaram os montantes gastos na execução real do asfaltamento.
Para o STJ, essa desproporção é um indício claro de que houve utilização da máquina pública para fins de autopromoção, em afronta à Constituição e à legislação sobre improbidade administrativa.
Efeitos práticos da decisão
A partir desse precedente, gestores municipais em todo o Brasil que utilizarem recursos da prefeitura para alimentar suas redes sociais pessoais com divulgação de obras, programas ou serviços poderão ser alvo de ações civis públicas e responder por improbidade administrativa. Entre as possíveis penalidades estão: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos valores aplicados, e proibição de contratar com o poder público.
Além disso, o STJ reforçou que toda comunicação institucional deve ser feita exclusivamente por canais oficiais das prefeituras, sem associação direta com perfis pessoais dos gestores.
No Alto Oeste potiguar, a decisão pode atingir diretamente a prefeita de Pau dos Ferros, Marianna Almeida, conhecida como “prefeita blogueira” pelo uso intenso de suas redes sociais para divulgar ações da gestão. Em 2025, ela firmou contrato de quase R$ 1 milhão em comunicação, alvo de críticas de opositores e parte da população, que cobra investimentos em áreas essenciais como saúde e infraestrutura.
Não é a primeira vez que sua administração enfrenta questionamentos relacionados a gastos com publicidade institucional. Em mandatos anteriores, a prefeita já havia sido alvo de críticas semelhantes.
Com a decisão do STJ, casos como esse devem passar a ser alvo de maior atenção dos órgãos de controle e do Ministério Público, criando um alerta nacional para prefeitos que personalizam excessivamente a comunicação pública.
Fonte: Repórter PB
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