Sousa/PB -
improbidade

Prefeitos que divulgam obras em redes pessoais com dinheiro público podem responder por improbidade

O entendimento ganhou força em fevereiro de 2025, quando a Segunda Turma do STJ autorizou o prosseguimento de uma ação contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria

Da Redação Repórter PB

23/09/2025 às 15:53

Ads 970x250
Imagem Supremo Tribunal de Justiça

Supremo Tribunal de Justiça ‧ Foto: Divulgação/STJ

Tamanho da Fonte

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que prefeitos não podem utilizar perfis pessoais em redes sociais para divulgar ações da administração pública quando houver emprego de recursos públicos. A Corte considerou que a prática configura promoção pessoal indevida e pode resultar em condenação por improbidade administrativa.

A decisão tem como fundamento o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que estabelece que a publicidade de atos governamentais deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem permitir a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem autopromoção de autoridades.

Caso João Doria serviu de referência

O entendimento ganhou força em fevereiro de 2025, quando a Segunda Turma do STJ autorizou o prosseguimento de uma ação contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria. Ele foi acusado de usar recursos de publicidade institucional em seus perfis pessoais para promover o programa “Asfalto Novo”. Em alguns trechos da denúncia, os valores investidos em propaganda superaram os montantes gastos na execução real do asfaltamento.

Para o STJ, essa desproporção é um indício claro de que houve utilização da máquina pública para fins de autopromoção, em afronta à Constituição e à legislação sobre improbidade administrativa.

Efeitos práticos da decisão

A partir desse precedente, gestores municipais em todo o Brasil que utilizarem recursos da prefeitura para alimentar suas redes sociais pessoais com divulgação de obras, programas ou serviços poderão ser alvo de ações civis públicas e responder por improbidade administrativa. Entre as possíveis penalidades estão: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos valores aplicados, e proibição de contratar com o poder público.

Além disso, o STJ reforçou que toda comunicação institucional deve ser feita exclusivamente por canais oficiais das prefeituras, sem associação direta com perfis pessoais dos gestores.

No Alto Oeste potiguar, a decisão pode atingir diretamente a prefeita de Pau dos Ferros, Marianna Almeida, conhecida como “prefeita blogueira” pelo uso intenso de suas redes sociais para divulgar ações da gestão. Em 2025, ela firmou contrato de quase R$ 1 milhão em comunicação, alvo de críticas de opositores e parte da população, que cobra investimentos em áreas essenciais como saúde e infraestrutura.

Não é a primeira vez que sua administração enfrenta questionamentos relacionados a gastos com publicidade institucional. Em mandatos anteriores, a prefeita já havia sido alvo de críticas semelhantes.

Com a decisão do STJ, casos como esse devem passar a ser alvo de maior atenção dos órgãos de controle e do Ministério Público, criando um alerta nacional para prefeitos que personalizam excessivamente a comunicação pública.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.