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Nazarezinho

Contratos irregulares e débito com a previdência marcam o 1º ano da Gestão Marcelo em Nazarezinho, e TCE marca julgamento

Todas essas irregularidades foram mantidas pelo Tribunal de Contas, apesar das justificativas do Gestor apresentadas

Da Redação Repórter PB

15/08/2023 às 08:03

Imagem Prefeito Marcelo Vale do Município de Nazarezinho

Prefeito Marcelo Vale do Município de Nazarezinho ‧ Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas da Paraíba marcou para o dia 23 de agosto, julgamento da prestação de contas do exercício financeiro de 2021 do Prefeito do Município de Nazarezinho, Marcelo Vale. 

Porém, o Parecer do Ministério Público de Contas é pela Irregularidade constatada no exercício financeiro da atual gestão.

Entre as máculas encontradas pelo Ministério Público de Conta estão:

- Aumento nas contratações por excepcional interesse público efetuadas pela Prefeitura Municipal de Nazarezinho durante o exercício de 2021. Na apresentação da defesa, o Prefeito Marcelo Vale, não comprovou a necessidade excepcional que justificaria a contratação por tempo determinado, apesar do período pandêmico da Covid-19 inaugurado no exercício de 2020, o Gestor não comprovou que as contratações emergenciais estariam diretamente ligadas ao combate ou abrandamento dos efeitos da Covid-19.

- Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social no valor de R$ 393.734,64, o Gestor, em suma, questiona os cálculos elaborados pela Auditoria, informa o parcelamento dos débitos e apresenta decisões desta Corte de Contas pertinentes ao recolhimento parcial da contribuição patronal.

O Órgão Auditor, em sede de análise de defesa, diminuiu o valor estimado não recolhido de R$ 1.040.414,60 para R$ 393.734,64.

- Repasses ao Poder Legislativo em desacordo com o art. 29-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, a Auditoria verificou que a Prefeitura Municipal de Nazarezinho repassou ao Poder Legislativo percentual de 7,08% da Receita Tributária e Transferências, superior, portanto, ao limite máximo estabelecido na Constituição Federal (7%).

Todas essas irregularidades foram mantidas pelo Tribunal de Contas, apesar das justificativas do Gestor apresentadas.

O julgamento das contas do administrador de Nazarezinho, referente ao seu 1o ano de gestão, foi marcada para o dia 23 de agosto no pleno do TCE. 

 

Fonte: Repórter PB

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