09/05/2024 às 08:58
Foi apresentada junto ao STF nesta quinta-feira (08) a defesa do Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Deputado Adriano Galdino, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a validade da eleição que o elegeu para os biênios 2023/2026, presidente da Mesa Diretora da Casa de Epitácio Pessoa. O questionamento foi feito pela Direção Nacional do PSDB, alegando a inconstitucionalidade em relação à Lei Magna Estadual.
Na defesa apresentada pelos advogados de Adriano Galdino, relata-se que a "Emenda à Constituição nº 16, de 2003", apontada como norma impugnada, encontra-se REVOGADA desde 20 de janeiro de 2023, conforme certidão da secretaria da Casa Parlamentar paraibana. A revogação da Emenda nº 16 ocorreu para adaptar a Constituição estadual à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não mais permite reeleições por tempo indeterminado no âmbito do Poder Legislativo.
As informações direcionadas ao Ministro Edson Fachin também demonstram que a "Emenda Constitucional nº 16, de 2003", estava vigente até 20 de janeiro de 2023, quando foi revogada pela Emenda Constitucional nº 53, aprovada para adequar-se à decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de uma única recondução para os cargos da Mesa Diretora do Poder Legislativo (ADI 6524).
Nesta semana, os Deputados do PSDB na Assembleia Legislativa, Camila Toscano, Tovar Correia Lima, e o Presidente Estadual da legenda, Deputado Fábio Ramalho, disseram à imprensa que não sabiam da Ação apresentada pela Nacional, e que após a repercussão, houve pedido de desistência da AD. Agora, espera-se o pronunciamento do Ministro do STF, Edson Fachin, sobre o tema.
Fonte: Repórter PB
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