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déficit

Prefeitura de Nazarezinho incha orçamento com a folha do Servidor, e fez festa com o Município em estado de calamidade pública, diz TCE

Dentre as advertências feitas pelo TCE, uma que aponta que o Prefeito Marcelo Vale

Da Redação Repórter PB

25/09/2023 às 17:24

Imagem Prefeito, Marcelo Vale, Município de Nazarezinho

Prefeito, Marcelo Vale, Município de Nazarezinho ‧ Foto: reporterpb

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Marcelo Vale, Prefeito do Município de Nazarezinho, Sertão da Paraíba, recebeu Alerta do Tribunal de Contas, cuja pauta contém 17 itens administrativos em conformidade com a prática da boa gestão.

Dentre as advertências feitas pelo TCE, uma que aponta que o Prefeito Marcelo Vale, mesmo dizendo a população que o Município está em crise, realiza festividades durante estado de calamidade pública.

Acompanhe

1 - Não encaminhamento a este Tribunal da LOA do exercício; 

2 - Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas; 

3 - Obrigações legais não empenhadas; 

4 - Realização de festividades em situação de déficit orçamentário; 

5 - Aumento não justificado nos gastos com festividades em comparação com o ano anterior; 
 
6 - Diferença entre valores repassados pela União a título de transferências especiais e os montantes registrados como ingressos na contabilidade do município; 

7 - Diferença entre os valores repassados pela União a título de emendas parlamentares com finalidade definida e os montantes registrados pelo município; 

8 - Realização de festividades durante estado de calamidade pública; 

9 - Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública;

10 - Realização de festividades sem cumprimento integral do piso nacional do magistério; 

11 - Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal; 

12 - Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal; 13 - Aumento de contratação temporária que deve ser justificado; 

14 - Não aplicação de no mínimo 15% da VAAT em despesas de capital; 

15 - Erro na classificação orçamentária das receitas do FUNDEB; 

16 - Omissão/Excesso de registro de recursos do
FUNDEB; 

17 - Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social;

18 - Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social

 

Fonte: Repórter PB

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