Sousa/PB -
Decisão

André Gadelha é absorvido em Ação de Improbidade Administrativa pela 4ª Vara Mista em Sousa

Na decisão proferida pelo Juiz Dr. Agílio Tomaz Marques, também são mencionados a ex-secretária de Saúde

Por Pereira Jr. • Articulista Polí­tico

07/05/2024 às 15:26

Imagem André Gadelha, presidente do MDB no Município de Sousa

André Gadelha, presidente do MDB no Município de Sousa ‧ Foto: divulgação

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O ex-prefeito de Sousa, André Gadelha, foi absolvido pela 4ª Vara Mista da Justiça em uma Ação de Improbidade Administrativa relacionada a acusações de "direcionamento" em licitações, supostamente para beneficiar terceiros.

Na decisão proferida pelo Juiz Dr. Agílio Tomaz Marques, também são mencionados a ex-secretária de Saúde, Noêmia Gadelha, e a Empresa Jucelio Costa de Araújo e CIA LTDA - Supermercado Felix, como beneficiários.

No texto da sentença, o Magistrado aborda o assunto, destacando que, devido à "ausência de demonstração do elemento subjetivo dolo e da inexistência de comprovação do prejuízo ao erário, não há como atribuir a autoria de atos ímprobos aos requeridos, tampouco há dano ao erário comprovado capaz de ensejar na obrigação de ressarcimento, de modo que a improcedência da ação é medida que se impõe".

A sentença conclui com a seguinte determinação: "Por todo o exposto, com esteio no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o § 11 do art. 17da Lei n. 8.429/1992, em harmonia com o parecer do Ministério Público, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo MUNICÍPIO DE SOUSA contra ANDRE AVELINO DE PAIVA GADELHA NETO, NOEMIA RACHEL DE ARAUJO GADELHA, JUCELIO COSTA DE ARAUJO e JUCELIO COSTA DE ARAUJO E CIA LTDA."

Os fatos remetem ao período em que André foi prefeito de Sousa 2013/2016.

André Gadelha é presidente do MDB no Município, provável candidato a vice-prefeito com Dr. Gilberto Gomes Sarmento na chapa da oposição. 

Tenho Dito 

Pereira Júnior 

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