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Bernardino Batista

Alerta do TCE aponta que o Município de Bernardino Batista descumpre as mudanças da Nova Lei de Licitação

O Tribunal de Contas do Estado emitiu Alerta ao Município de Bernardino Batista nesta quinta-feira (09)

Da Redação Repórter PB

09/05/2024 às 09:30

Imagem Prefeito do Município de Berardino Batista, Aldo Andrade

Prefeito do Município de Berardino Batista, Aldo Andrade ‧ Foto: divulgação

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Os fatos baseiam-se na denúncia apresentada pelo Senhor, Reginaldo da Silva em fase de diversos Municípios Paraibanos, sobre a falta de aplicação da Lei Federal 14.133/2021 nos procedimentos de licitação, na execução de 56 (cinquenta e seis) procedimentos licitatórios de diversas unidades gestoras municipais, mesmo após a revogação das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002 (Pregão), em 29/12/2023.

A Corte de Contas sugere ao Prefeito de Bernardino Batista, Aldo Andrade que abstenha-se de dar continuidade aos procedimentos e contratos, nos casos em que edital tenha sido publicado após 29/12/2023, com a informação adicional de que os municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes têm o prazo até 31/03/2027 para o atendimento das questões tratadas no Art. 176 da Lei nº 14.133/2021, resumidas a seguir:

a) Agente de contratação ser efetivo (Conforme decisões em consultas tratadas nos Processos TC nº 12208/21, nº 21181/21 e nº01092/23);
b) Da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021;

c) Para optarem pela adoção do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e até que se faça esta escolha, com a divulgação do edital e anexos no site do ente (Art. 25, § 3º), e do extrato do instrumento convocatório no diário oficial e jornal de grande circulação (art. 54); e do extrato do contrato no diário oficial (art. 176, parágrafo único, inciso I), e no site do ente, por força do art. 8º, § 1º, inciso IV c/c § 2º, da Lei nº 12.527/2011 (LAI).

O denunciante alega que “diversos municípios não vêm utilizando a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) em suas licitações, violando os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, como também, aumentando de forma substancial, os riscos de práticas anticoncorrenciais e atos de improbidade administrativa.”

Segundo a denúncia, esta prática estaria ocorrendo nos Municípios de Alagoinha, Alhandra, Araçagi, Areia de Baraúnas, Aroeiras, Barra de São Miguel, Desterro, Dona Inês, Gurinhém, Lagoa de Dentro, Lucena, Malta, Pedra Branca, Pedra Lavrada, Pedras de Fogo, Pedro Régis, Pilõezinhos, Pombal, Quixaba, Rio Tinto, Salgado de São Félix, São Francisco, São José de Piranhas, Solânea e Vista Serrana – ao todo 25 Edilidades.

Fonte: Repórter PB

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