
24/11/2025 às 18:31
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Severino Alexandre Sobrinho, ex-prefeito de Araçoiaba, na Zona da Mata pernambucana, e de Márcio Fernandes Marcolino, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, por prejuízo aos cofres públicos ocasionado por fraude em licitação para contratação de serviço de transporte escolar. Na sentença, proferida pela Justiça Federal, também foi condenado o empresário responsável pela transportadora contratada de forma irregular, Fábio José Feliciano Bezerra.
Conforme a ação civil pública movida pelo MPF, Severino Alexandre Sobrinho e Márcio Fernandes Marcolino praticaram, em 2011, uma série de irregularidades em processo licitatório para contratação da empresa FJ Transportes, cujo responsável, Fábio José Bezerra, atuava também como funcionário da prefeitura, nomeado pelo próprio ex-prefeito. Os atos de improbidade administrativa dos réus resultaram no desvio de recursos federais provenientes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), vinculado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
De acordo com a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, que representou o MPF na ação, algumas das fraudes identificadas foram a existência de servidores fantasmas na comissão permanente de licitação, a falsificação da ata da reunião para o recebimento das propostas – na qual constou apenas a proposta superfaturada da empresa vencedora e foram omitidas as das concorrentes – e a ocultação dos verdadeiros sócios da transportadora, entre outras.
A ação contou com provas colhidas em investigação conduzida pela Polícia Federal (PF) e com dados de nota técnica da Controladoria Geral da União (CGU), que apontou superfaturamento do contrato, entre outras irregularidades. Na decisão, a Justiça considerou que não há prova de que os serviços deixaram de ser efetivamente prestados, mas confirmou as falhas no processo licitatório e o sobrepreço.
Condenação – A Justiça Federal condenou os três réus ao ressarcimento integral do dano causado ao erário federal, em valor a ser definido na liquidação da sentença, relativo ao sobrepreço embutido na contratação, bem como o pagamento de multa, no valor de 50% do prejuízo a ser apurado. Os réus também foram proibidos de fechar contratos com a União e o município de Araçoiaba por cinco anos. Para Severino Sobrinho foi determinada, ainda, a pena de suspensão dos direitos políticos, pelo mesmo prazo. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom
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