10/09/2025 às 15:43
Divergências, nulidades e absolvição no voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Núcleo 1 da trama golpista, na manhã desta quarta-feira (10).
O ministro decidiu avaliar cada crime indicado pela Procuradoria-Geral da República separadamente. No caso de organização criminosa, ele absolveu os réus, porque entendeu que a denúncia não atendeu requisitos para caracterizar o crime de organização criminosa.
“Eu julgo manifesta ausência de correspondência entre as condutas inicial e o tipo penal do artigo 2º, parágrafo 2º da Lei nº 12.850, o que não permite outro caminho senão o de julgar improcedente a acusação no que tange a imputação do crime de organização criminosa.”
Sobre dano qualificado, o ministro afirmou que a PGR não comprovou a participação ou intenção dos réus para que as invasões acontecessem em 8 de janeiro de 2023.
"Não há prova nos autos de que os réus tenham ordenado a destruição e depois se omitido. Pelo contrário, há evidências de que assim que a destruição começou, um dos réus tomou medidas para evitar que o edifício Supremo fosse invadido pelos vândalos. O que eu atestei pela prova dos autos que o réu Anderson Torres assim agiu.”
Já sobre a denúncia de dois crimes de dano, dano qualificado e dano a bem tombado, o ministro Luiz Fux afirmou que há sobreposição. Neste caso, vale a pena para crime por danificar bem tombado, já que é uma lei especial e tem preferência sobre a lei geral.
Antes de entrar no mérito, o ministro Fux acatou questões preliminares das defesas que podem levar à anulação da ação penal da trama golpista. Primeiro, Fux voltou a acolher a tese de que os réus não deveriam ser julgados no STF, porque não têm foro privilegiado. E, vencida essa tese, que o julgamento deveria ser no Plenário da Corte.
“O fato de prosseguir processo conexo, terem sido julgados no plenário e impõe deslocamento deste feito para o órgão maior da corte. E as premissas envolvem caso de incompetência absoluta, mesmo o caso do plenário: incompetência absoluta. Indispensável razão pelas duas uma: ou processo vai para o plenário ou tem de descer para a primeira instância. Eu também declaro a nulidade de todos os atos.”
O ministro Luiz Fux aceitou o pedido de anulação por falta de tempo, alegada pelos advogados, para analisar a grande quantidade de dados.
“Apelidei de um tsunami de dados que no Direito anglo-saxônico se denomina de document dumping e sem indicação suficiente e antecedência minimamente razoável para a prática dos atos processuais. Eu não sou um expert nesse assunto, mas a quantidade chega a 70 TB. Eu fui pesquisar isso, fiquei até nem acreditei, porque são bilhões de páginas.”
Por outro lado, Fux votou para manter a delação premiada de Mauro Cid e os benefícios parciais acordados, conforme a denúncia da PGR. Depois de Fux, os próximos a votar são a ministra Cármen Lúcia e do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.
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