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Justiça condena ex-agentes do Exército por tortura na "Casa da Morte"

Rádio Agência

10/09/2025 às 14:27

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A Justiça de Petrópolis condenou dois ex-agentes do Exército por tortura e desaparecimento na “Casa da Morte”, aparelho clandestino da ditadura que era localizado na cidade. Os réus foram responsabilizados pelo sequestro, tortura e desaparecimento do advogado e militante político Paulo de Tarso Celestino da Silva, ex-dirigente da Aliança Libertadora Nacional.

Paulo de Tarso foi capturado por agentes da repressão no Rio de Janeiro, em julho de 1971, e levado para o local, após passar primeiro pelo DOI-CODI, no bairro da Tijuca, na zona norte da capital.

A única sobrevivente conhecida da “Casa de Morte”, Inês Etienne Romeu, contou ter ouvido as súplicas de Paulo de Tarso enquanto ele era submetido a mais de 30 horas de tortura. De acordo com o depoimento de Inês, Paulo recebeu choques elétricos, espancamentos, foi forçado a engolir sal e privado de água. Depois, arrastaram seu corpo para fora e o advogado nunca mais foi visto.

Com a decisão, os réus deverão ressarcir à União o valor pago à família de Paulo de Tarso a título de indenização, no valor aproximado de R$ 110 mil, a ser atualizado. Os condenados também deverão pagar indenização por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos.

Além da responsabilização pessoal dos agentes, a União foi condenada a apresentar um pedido formal de desculpas à população brasileira, com menção expressa ao caso de Paulo de Tarso, a ser divulgado em veículos de grande circulação e em canais oficiais do governo. Também deverá revelar os nomes de todas as vítimas e agentes que atuaram na "Casa da Morte", reafirmando o direito da sociedade à memória e à verdade.

Na sentença, o juiz destaca, ainda, que a Lei da Anistia não pode ser usada para impedir a responsabilização cível de crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis pelo Direito Internacional.

A sentença também determinou que os documentos do processo, após a devida retirada de dados sensíveis, sejam destinados ao Memorial da “Casa da Morte”, com o exclusivo fim acadêmico e cultural. Ainda cabe recurso da decisão.

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