Sousa/PB -
Cajazeiras

Despesas sem comprovação e irregularidade em cargos motivam parecer contra Câmara de Cajazeiras

Para o MPC, a despesa com combustíveis durante o recesso legislativo — período de baixa atividade parlamentar

Da Redação Repórter PB

25/11/2025 às 14:55

Ads 970x250
Imagem Vereador, Eriberto de Souza Maciel

Vereador, Eriberto de Souza Maciel ‧ Foto: divulgação

Tamanho da Fonte

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer técnico recomendando a irregularidade das contas da Câmara Municipal de Cajazeiras, referentes ao exercício de 2023, gestão do vereador Eriberto de Souza Maciel. O processo será analisado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) na sessão do próximo dia 9 de dezembro de 2025.

De acordo com o documento (Processo TC 01967/24), o MPC identificou duas falhas centrais que comprometem a prestação de contas da Casa Legislativa:manutenção de acúmulo irregular de cargos públicos por servidoras efetivas, e despesas injustificadas com combustíveis durante período de recesso, totalizando R$ 7.303,22.

Acúmulo de cargos permanece sem solução

A análise ministerial aponta que as servidoras Islana Rocha de Albuquerque e Maria de Fátima Barbosa Santos permaneceram acumulando vínculos públicos, mesmo após alertas da auditoria do TCE. Embora a gestão tenha apresentado justificativas parciais, o MPC concluiu que a situação permanece irregular e deverá ser acompanhada nas contas de 2024 e 2025.

Gastos com combustíveis em recesso geram imputação de débito

Para o MPC, a despesa com combustíveis durante o recesso legislativo — período de baixa atividade parlamentar — não apresentou comprovação adequada. A justificativa de viagens apresentadas pela defesa não correspondia aos meses analisados, o que, segundo o parecer, caracteriza despesa indevida. Após dedução de dois deslocamentos comprovados, o valor final a ser ressarcido é de R$ 7.303,22.

Sanções recomendadas

Diante das irregularidades, o Ministério Público de Contas recomendou: julgamento pela irregularidade das contasaplicação de multa ao gestor; imputação de débito pelo prejuízo ao erário; encaminhamento do caso para acompanhamento nas contas subsequentes, devido aos acúmulos de cargos ainda não resolvidos.

O processo será apreciado na sessão plenária do TCE-PB de 09 de dezembro de 2025, quando os conselheiros decidirão se acompanham ou não o entendimento do MPC. Caso o parecer seja confirmado, o ex-presidente da Câmara poderá ser responsabilizado financeiramente e administrativamente.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.