08/05/2025 às 10:05
Em um intervalo de menos de duas horas na tarde da última quarta-feira (7), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba realizou duas ações distintas que resultaram na apreensão de veículos e na detenção de duas pessoas nos municípios de Monteiro e Mamanguape. A primeira ocorrência resultou na identificação de uma motocicleta adulterada, sendo um homem inabilitado detido por adulteração. A segunda ação acarretou a recuperação de um automóvel roubado/furtado; o condutor, que estava na posse de drogas para consumo, foi detido por receptação.
A primeira ação se desenvolveu no município de Monteiro, cariri paraibano, por volta das 14h, no km 180 da BR-110, quando uma equipe da PRF abordou uma motocicleta vermelha ostentando placa de identificação com sinais irregulares. Durante a fiscalização, constatou-se que o condutor, um homem de 29 anos, não possuía habilitação e o veículo Honda NXR/160 Bros apresentava indícios de adulteração nos elementos identificadores. Diante da situação de flagrante, o indivíduo foi detido e conduzido para a Delegacia de Polícia, juntamente com a motocicleta apreendida para os procedimentos legais cabíveis. Ele poderá responder criminalmente por adulteração de sinal identificador.
Já em Mamanguape, litoral norte paraibano, às 15h20, no km 31 da BR-101, policiais rodoviários federais abordaram um veículo modelo Golf durante uma fiscalização de rotina, momento em que ficou constatado que o automóvel possuía registro de roubo/furto ocorrido em Recife, capital pernambucana, há 13 dias. Na abordagem, o condutor, um homem de 23 anos, e a passageira demonstraram nervosismo, o que levou à revista minuciosa do veículo, onde foram encontradas substâncias análogas à cocaína, ecstasy e LSD, pertencentes ao condutor, que assumiu a posse para consumo próprio. O condutor alegou ter tomado o veículo emprestado e desconhecer a restrição. Diante dos fatos, o homem foi detido por receptação de veículo e porte de drogas para consumo, sendo encaminhado, juntamente com o veículo apreendido, para a Delegacia de Polícia Judiciária para as providências cabíveis, enquanto a passageira foi ouvida como testemunha.
Fonte: Repórter PB
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