Sousa/PB -
Entre R$ 2.000 e R$ 3.500

Medida Provisória garante pagamento de Auxílio Emergencial para famílias atingidas pelo rompimento do reservatório em Campina

O auxílio, com caráter excepcional e temporário, é destinado às famílias e entidades assistenciais diretamente atingidas pelo rompimento do Reservatório e começará a ser pago nas próximas semanas.

Por Redação do Reporterpb

19/11/2025 às 20:40

Ads 970x250
Imagem Medida Provisória que institui o Auxílio Emergencial Financeiro (AEF) em Campina Grande

Medida Provisória que institui o Auxílio Emergencial Financeiro (AEF) em Campina Grande ‧ Foto: Secom

Tamanho da Fonte

O Governo da Paraíba publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (19), a Medida Provisória que institui o Auxílio Emergencial Financeiro (AEF) para o enfrentamento da Situação Emergencial (SE) reconhecida pelo Decreto n° 47.439, de 12 de Novembro de 2025, decorrente do rompimento do Reservatório R5 da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), ocorrido no último dia 8, em Campina Grande. O auxílio, com caráter excepcional e temporário, é destinado às famílias e entidades assistenciais diretamente atingidas pelo rompimento do Reservatório e começará a ser pago nas próximas semanas.

O Auxílio Emergencial, no valor entre R$ 2.000 e R$ 3.500, está previsto para ser pago durante três meses e os pagamentos serão feitos com base na análise técnica social realizada pela Comissão de Acompanhamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh), que desde a data do sinistro vem acompanhando a situação e apoiando as famílias atingidas. O pagamento é limitado a um beneficiário por núcleo familiar.

O Auxílio emergencial será concedido de acordo com critérios definidos pela Sedh, considerando o cadastramento do beneficiário feito pelas equipes no local; a avaliação do nível de impacto econômico-social do evento, o parecer técnico social e a avaliação da situação de vulnerabilidade decorrente do evento.

A avaliação da Sedh é feita dentro dos critérios da Política Nacional de Assistência Social e da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e a Secretaria emitirá um parecer técnico social para cada auxílio concedido, considerando as condições de cada beneficiário.

Fonte: Secom

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.