Sousa/PB -
várzeas

Despesas ilícitas geram débito superior a R$ 207 mil na Câmara de Várzea, aponta TCE

O relatório técnico e o parecer ministerial apontam falhas consideradas “significativas” no uso dos recursos públicos

Da Redação Repórter PB

19/11/2025 às 14:59

Ads 970x250
Imagem Cãmara Municipal de Várzea no Sertão da Paraiba

Cãmara Municipal de Várzea no Sertão da Paraiba ‧ Foto: divulgação

Tamanho da Fonte

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) vai julgar, no dia 09 de dezembro de 2025, as contas referentes ao exercício financeiro de 2023 da Câmara Municipal de Várzea, sob a responsabilidade do então presidente Francisco Charlles Dantas de Araújo. O parecer do Ministério Público de Contas, emitido no Processo TC nº 02652/24, recomenda a desaprovação das contas, além da imputação de débito e aplicação de multas ao ex-gestor.

O relatório técnico e o parecer ministerial apontam falhas consideradas “significativas” no uso dos recursos públicos, envolvendo gastos sem justificativa, contratações irregulares, fracionamento de despesas para evitar procedimento licitatório e ausência de transparência na gestão da frota de veículos da Casa Legislativa.

Entre as irregularidades mais graves, o TCE identificou a contratação da empresa Pamella Borges da Nóbrega (PB Serviços e Assessoria), no valor de R$ 33.700,00, para fornecimento e manutenção de sistema de controle de frota. A auditoria concluiu que o gasto foi antieconômico, já que a Câmara possuía apenas um carro e uma moto, e que a empresa não tinha, à época, atividade econômica compatível com os serviços contratados. A defesa também não apresentou o contrato ou qualquer prova da efetiva execução do serviço.

Além disso, o parecer ressalta que não havia, no portal oficial da Câmara, a seção obrigatória para consulta pública do sistema de gerenciamento de frota, conforme determina a Nota Técnica nº 01/2018 do TCE-PB, o que caracterizou falha de transparência e embaraço à fiscalização.

Outro ponto crítico foi o fracionamento de despesas em diversas áreas — softwares, mobiliário, comunicação, serviços administrativos e combustíveis. De acordo com a auditoria, os valores somados ultrapassavam o limite legal para dispensa de licitação, mas foram divididos em contratos menores para evitar processo licitatório, violando a Lei nº 8.666/93.

As despesas agrupadas pelo TCE totalizaram R$ 173.472,46, todas executadas sem licitação ou sem documentação que justificasse a dispensa. O Ministério Público de Contas apontou que nenhuma das contratações tinha processo formal de dispensa ou justificativa técnica.

Diante das irregularidades, o parecer recomenda: Julgamento pela irregularidade das contas do ex-presidente da Câmara; Imputação de débito de R$ 207.172,46 ao gestor; Aplicação de multas previstas nos incisos II e V do art. 100 da Lei Orgânica do TCE-PB; Recomendações para que a Câmara Municipal passe a cumprir rigorosamente os princípios da economicidade, transparência e legalidade nas contratações.

O julgamento do dia 09 de dezembro deverá confirmar ou não as conclusões do Ministério Público de Contas. Caso a decisão do Pleno acompanhe o parecer, Francisco Charlles poderá enfrentar consequências políticas, administrativas e jurídicas, incluindo risco de inelegibilidade, devolução de recursos ao erário e registro da irregularidade em seu histórico de gestor público.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.