
19/11/2025 às 13:35
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 0811406-20.2025.8.15.0000 interposto pelo município de Poço Dantas e determinou que a Energisa Paraíba proceda, de forma imediata, à remoção de postes instalados no centro de vias públicas urbanas. A decisão reformou o entendimento do Juízo da 5ª Vara Mista de Sousa, que havia negado pedido de tutela de urgência no processo nº 0804177-60.2025.8.15.0371.
O município alegou que os postes foram instalados de maneira irregular e que impedem a continuidade das obras de pavimentação, além de representarem risco à população.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Onaldo Rocha de Queiroga, destacou que as imagens anexadas aos autos comprovam que os postes se encontram no meio das vias públicas, obstruindo o tráfego e expondo moradores e motoristas a risco concreto de acidentes. Para o magistrado, a situação exige intervenção imediata.
A decisão ressalta que a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 estabelece ser responsabilidade da concessionária o custeio da remoção de postes instalados irregularmente, ou em desacordo com normas urbanísticas e técnicas. Embora ainda não haja comprovação definitiva de irregularidade na instalação à época, o Tribunal entendeu que o atual posicionamento dos equipamentos é por si só suficiente para justificar a tutela de urgência, diante do perigo à coletividade. "Não há como ignorar a situação atual da rua, uma vez que o posicionamento do poste proporciona risco de acidentes e prejuízos à população", frisou o relator em seu voto.
Com a decisão, a Energisa deverá remover e realocar os postes instalados nas vias indicadas pelo município, em local adequado; arcar, provisoriamente, com os custos da realocação; e concluir o serviço no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil. "Determino de ofício que o Agravante proceda com à instalação de placas de sinalização acerca do risco de acidente diante dos postes que se encontram no meio da via pública até a conclusão do serviço de realocação que será realizado pela Energisa no prazo já mencionado", destaca o relator.
Fonte: Repórter PB
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