Sousa/PB -
Recomendação

Municípios não devem usar credenciamento na compra de medicamentos, recomenda MP

Promotoria de Justiça de Sousa expediu recomendação a 12 municípios.

Da Redação Repórter PB

18/11/2025 às 16:15

Ads 970x250
Imagem Ministério Público da Paraíba (MPPB), promotoria de Sousa

Ministério Público da Paraíba (MPPB), promotoria de Sousa ‧

Tamanho da Fonte

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de Sousa, expediu uma recomendação aos municípios de Sousa, Uiraúna, Poço Dantas, Joca Claudino, Marizópolis, Vieirópolis, São José da Lagoa Tapada, Lastro, Aparecida, Nazarezinho, Santa Cruz e São Francisco, no Alto Sertão do estado, para que não utilizem procedimentos de credenciamento para a aquisição de medicamentos. A recomendação foi expedida pela 4ª promotora de Justiça de Sousa, Flávia Cesarino de Sousa Benigno.

Conforme a recomendação, na compra de medicamentos, os municípios devem utilizar a modalidade do pregão, preferencialmente o eletrônico, podendo, a Administração Pública, valer-se do procedimento auxiliar do Sistema de Registro de Preços.

A promotora Flávia Cesarino explicou que o credenciamento está previsto na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), e é utilizado quando o órgão público deseja habilitar vários fornecedores que cumpram os requisitos definidos em edital. Diferente da licitação, não há competição direta por preço, todos que atenderem às condições são credenciados e podem fornecer, sendo considerada, pela Lei 14.133/2021, como espécie de procedimento auxiliar de contratação e de licitações.

Foi recomendado ainda que, para aquisições emergenciais, o Município poderá utilizar o procedimento da dispensa de licitação prevista na lei, sem prejuízo de outras formas de aquisição, tais como o uso de Atas de Registro de Preços do Ministério da Saúde.

Além disso, os municípios deverão verificar se há procedimento de credenciamento vigente para a aquisição de medicamentos, devendo cancelá-lo caso exista, comunicando ao Ministério Público as providências tomadas.

Além disso, foi constatado Por isso,

A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 046.2025.003676, que constatou que o Município de São José da Lagoa Tapada adotou o procedimento de credenciamento para a compra de medicamentos no ano de 2025 (credenciamento nº 01/2025). Por isso, o MPPB concedeu prazo de até cinco dias úteis, para que o município comunique formalmente (via ofício) se acatará ou não os termos da Recomendação. O município deve informar sobre o cancelamento do credenciamento e a adoção das novas orientações, bem como os prazos para cumprimento.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.