Sousa/PB -
Medidas

Ncap recomenda medidas para regularizar funcionamento de guardas em Sousa e em mais 10 municípios

Segundo a promotora Cláudia Bezerra, o NCAP instaurou procedimentos administrativos para fiscalização de 89 municípios que teriam guarda municipal em funcionamento.

Da Redação Repórter PB

27/08/2025 às 15:15

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Imagem Regularização de funcionamento de guardas municipais

Regularização de funcionamento de guardas municipais ‧ Foto: Reprodução

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O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) do Ministério Público da Paraíba expediu recomendações aos Municípios de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Campina Grande, Sousa, Soledade, Conde, Patos, Mamanguape, Pombal e Pedras de Fogo para a adoção de providências visando a correção de irregularidades no funcionamento das guardas civis municipais.

As recomendações são assinadas pelos promotores de Justiça Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra (coordenadora), Túlio César Fernandes Neves e Cláudio Antônio Cavalcanti (membros do órgão). Elas foram foram expedidas em procedimentos administrativos instaurados para cada município, nos quais realizou-se a análise da legislação municipal e de informações prestadas pelos Poderes Executivo e Legislativo respectivos, sendo identificadas incompatibilidades com o que prescreve a Lei Federal n° 13.022/2014 e a Constituição Federal.

Segundo a promotora Cláudia Bezerra, o NCAP instaurou procedimentos administrativos para fiscalização de 89 municípios que teriam guarda municipal em funcionamento. “No entanto, em muitos deles, sobretudo nos menores, a constatação é de que não se tratam de guardas civis municipais regularmente constituídas, mas de meros vigilantes, muitos não concursados e oriundos de cargos transformados, que estão exercendo irregularmente a função, com aparência de guardas civis municipais. Em outros, a guarda civil municipal está regularmente constituída, mas operando com algumas irregularidades pontuais”, acrescentou a promotora.

No primeiro momento, foi realizada a análise dos municípios cujas guardas utilizam armas de fogo (João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Conde e Soledade) e os mais populosos do Estado.

Ainda de acordo com a promotora, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 608.588-SP, fixou a tese de que as Guardas Municipais podem exercer ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e comunitário, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. “Não podem atuar como polícia judiciária e são submetidas ao controle externo do Ministério Público. As leis municipais devem seguir as normas gerais do Congresso Nacional”.

Medidas

Entre as medidas gerias e específicas que estão sendo recomendadas para cada municpíio, estão a adoção de providências para destinar vagas das guardas para o sexo feminino; regularização do efetivo, garantindo que todos os guardas municipais em exercício tenham sido aprovados em concurso público específico para o cargo; regulamentação e funcionamento da Corregedoria e da Ouvidoria das guardas municipais.

No caso da guarda municipal de Sousa, foi recomendado pelo Ncap a suspensão imediata imediata do funcionamento até que todas as irregularidades identificadas sejam sanadas e

o órgão esteja em total conformidade com a Lei Federal nº 13.022/2014 e a Constituição Federal. O relatório aponta que a GCM de Sousa opera com graves incompatibilidades, incluindo a falta de estrutura, efetivo, equipamentos e mecanismos de controle, o que torna sua atuação irregular e compromete a segurança jurídica.

Já em relação à guarda de Conde e de Soledade, foi recomendada a revogação imediata dos respectivos normativos municipais que alteraram a nomenclatura do órgão para "Polícia Municipal". A GCM deve utilizar o termo "guarda municipal", em conformidade com a legislação e com a Constituição Federal.

Fonte: Repórter PB

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