26/08/2025 às 10:30
O Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) do Ministério Público da Paraíba (MPPB) divulgou o Informativo nº 10/2025, que consolida a tese da inaplicabilidade dos princípios da insignificância e da adequação social aos crimes de furto de fios e cabos de serviços essenciais, como os de energia elétrica e telefonia. O material foi elaborado para subsidiar a atuação de promotores e promotoras de justiça, fornecendo argumentos técnico-jurídicos robustos.
O documento ressalta que a relevância do tema transcende a mera lesão ao patrimônio, constituindo um grave atentado contra a coletividade. A interrupção de serviços públicos indispensáveis, decorrente desses furtos, acarreta prejuízos sociais e econômicos significativos, afetando diretamente a segurança, a saúde e o bem-estar da população.
A argumentação do informativo está alinhada à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e às recentes inovações trazidas pela Lei nº 15.181/2025. A nova legislação reforça o entendimento dos tribunais, ao criar tipos qualificados específicos e impor penas mais severas para furtos que envolvam bens essenciais, destacando a primazia do interesse público sobre o valor do objeto subtraído.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, promotor de Justiça Ricardo Alex Almeida Lins, destacou a importância da uniformização do entendimento ministerial. "O informativo reitera a decisão do STJ, que nega o princípio da insignificância para o furto de fios e cabos. A subtração dessa infraestrutura pública é uma conduta socialmente reprovável e causa um dano expressivo à sociedade, que não pode ser tratado como um delito de menor importância", afirmou.
Conforme o STJ, a conduta não preenche os requisitos necessários para a incidência do princípio da insignificância, especialmente a mínima ofensividade e a inexpressividade da lesão jurídica. A Corte entende que o furto de cabos de energia elétrica ou telefonia, por seu valor comercial e, principalmente, pelo potencial de interromper um serviço público essencial, não pode ser considerado insignificante.
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Fonte: Repórter PB
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