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MP divulga informativo contra a aplicação do princípio da insignificância em furtos de fios

Instituição reforça o compromisso de disseminar informações e promover o aprimoramento funcional dos seus membros, garantindo uma atuação técnica, eficaz e uniforme na defesa dos interesses coletivos.

Da Redação Repórter PB

26/08/2025 às 10:30

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Imagem Informativo contra a aplicação do princípio da insignificância em furtos de fios

Informativo contra a aplicação do princípio da insignificância em furtos de fios ‧ Foto: Reprodução/PCPB/Ilustrativa

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O Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) do Ministério Público da Paraíba (MPPB) divulgou o Informativo nº 10/2025, que consolida a tese da inaplicabilidade dos princípios da insignificância e da adequação social aos crimes de furto de fios e cabos de serviços essenciais, como os de energia elétrica e telefonia. O material foi elaborado para subsidiar a atuação de promotores e promotoras de justiça, fornecendo argumentos técnico-jurídicos robustos.

O documento ressalta que a relevância do tema transcende a mera lesão ao patrimônio, constituindo um grave atentado contra a coletividade. A interrupção de serviços públicos indispensáveis, decorrente desses furtos, acarreta prejuízos sociais e econômicos significativos, afetando diretamente a segurança, a saúde e o bem-estar da população.

A argumentação do informativo está alinhada à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e às recentes inovações trazidas pela Lei nº 15.181/2025. A nova legislação reforça o entendimento dos tribunais, ao criar tipos qualificados específicos e impor penas mais severas para furtos que envolvam bens essenciais, destacando a primazia do interesse público sobre o valor do objeto subtraído.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, promotor de Justiça Ricardo Alex Almeida Lins, destacou a importância da uniformização do entendimento ministerial. "O informativo reitera a decisão do STJ, que nega o princípio da insignificância para o furto de fios e cabos. A subtração dessa infraestrutura pública é uma conduta socialmente reprovável e causa um dano expressivo à sociedade, que não pode ser tratado como um delito de menor importância", afirmou.

Conforme o STJ, a conduta não preenche os requisitos necessários para a incidência do princípio da insignificância, especialmente a mínima ofensividade e a inexpressividade da lesão jurídica. A Corte entende que o furto de cabos de energia elétrica ou telefonia, por seu valor comercial e, principalmente, pelo potencial de interromper um serviço público essencial, não pode ser considerado insignificante.

Clique Aqui para acessar o informativo.

Fonte: Repórter PB

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