02/02/2022 às 09:56
O ex-prefeito Salvam Mendes do Município de Nazarezinho terá 03 dias para apresentar defesa em decisão do Juiz da 4ª Vara Mista de Sousa, Dr. Agílio Tomaz Marques que determinar pagamento de multa no valor de R$ 226,987,56 por descumprimento de um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta.
O acordo foi assinado entre o então Prefeito Salvam Mendes com o Ministério Público e foi datado no dia 30 de novembro de 2019, e tinha o objetivo regularizar administração tributária do Município, o qual não foi cumprida.
O Ministério Público ingressou com a representação, e o Juiz determinou a citação do ex-prefeito, Salvan Mendes Pedroza, Jose Mendes Pedrosa E Francisco de Assis Medeiros Lins para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art. 829), informando-lhes que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão, num prazo de 15 (quinze) dias, se opor à execução por meio de embargos, nos quais o executado poderá alegar: (i) a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (ii) a penhora incorreta ou avaliação errônea; (iii) o excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (iv) a retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; (v) a incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (vi) ou qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento (NCPC, arts. 915 e 917).
O valor de R$ 226.987,56 (duzentos e vinte e seis mil novecentos e oitenta e sete reais), a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos e Interesses Difusos da Paraíba, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da presente execução, prosseguindo-se o feito na forma dos artigos 829 e seguintes do Código de Processo Civil.
Salvam teria deixado de regulamentar o IPTU legal no âmbito municipal.
Fonte: Repórter PB
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