
O acordo foi assinado entre o então Prefeito Salvam Mendes com o Ministério Público e foi datado no dia 30 de novembro de 2019, e tinha o objetivo regularizar administração tributária do Município, o qual não foi cumprida.
O Ministério Público ingressou com a representação, e o Juiz determinou a citação do ex-prefeito, Salvan Mendes Pedroza, Jose Mendes Pedrosa E Francisco de Assis Medeiros Lins para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art. 829), informando-lhes que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão, num prazo de 15 (quinze) dias, se opor à execução por meio de embargos, nos quais o executado poderá alegar: (i) a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (ii) a penhora incorreta ou avaliação errônea; (iii) o excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (iv) a retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; (v) a incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (vi) ou qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento (NCPC, arts. 915 e 917).
O valor de R$ 226.987,56 (duzentos e vinte e seis mil novecentos e oitenta e sete reais), a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos e Interesses Difusos da Paraíba, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da presente execução, prosseguindo-se o feito na forma dos artigos 829 e seguintes do Código de Processo Civil.
Salvam teria deixado de regulamentar o IPTU legal no âmbito municipal.