Sousa/PB -
Cãmara de Vereadores

TCE julgará contas de Miguel Neto com ressalvas e aplicação de multa por contratação sem licitação na Câmara de Marizópolis

A Procuradora argumenta que o valor utilizado pelo TCE como teto salarial dos vereadores

Da Redação Repórter PB

01/05/2025 às 22:38

Imagem Ex-presidente, Miguel Neto

Ex-presidente, Miguel Neto ‧ Foto: Divulgacão

Tamanho da Fonte

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgará no próximo dia 29 de maio as contas referentes ao exercício de 2023 da Câmara Municipal de Marizópolis, sob a gestão do ex-presidente Miguel Neto Lins de Sousa. O julgamento ocorrerá após parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que opinou pela regularidade das contas com ressalvas, recomendando ainda a aplicação de multa ao ex-gestor por infrações às normas da administração pública.


Segundo o parecer da Procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, a principal irregularidade foi a contratação dos serviços de assessoria jurídica e contabilidade por inexigibilidade de licitação, sem comprovação dos requisitos legais exigidos pela antiga Lei nº 8.666/93. Os valores contratados somaram R$ 49.500,00 para cada serviço, totalizando R$ 99.000,00.


Apesar de Miguel Neto ter apresentado os procedimentos administrativos de inexigibilidade, a auditoria do TCE manteve a irregularidade, afirmando que a defesa não conseguiu comprovar a singularidade dos serviços nem a notória especialização dos contratados, condições imprescindíveis para dispensar licitação nesse tipo de contratação.


O Ministério Público de Contas concordou com o entendimento técnico e afirmou que os serviços contratados — por não possuírem grau elevado de complexidade ou especificidade — deveriam ter sido precedidos de licitação, conforme prevê a legislação. Ressaltou-se ainda que assessoria jurídica e contábil são atividades comuns à administração pública, e, portanto, sujeitas à concorrência pública quando não realizadas por servidores efetivos.


Outro ponto levantado pelo MPC, ainda que não apontado como falha pela auditoria, diz respeito ao cálculo dos subsídios pagos ao presidente da Câmara. A Procuradora argumenta que o valor utilizado pelo TCE como teto salarial dos vereadores não está em consonância com os limites estabelecidos na Constituição Federal, mas ressalva que, por tratar-se de uma prática já consolidada pela Corte, não cabe punição neste caso.


Com base na análise, o parecer final do MPC recomenda:


1. Regularidade com ressalvas das contas de 2023;
2. Aplicação de multa a Miguel Neto por infrações legais;
3. Atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;
4. Recomendação à nova gestão da Câmara para que observe rigorosamente as normas constitucionais e legais sobre contratações públicas e fixação de subsídios.


O julgamento pelo Pleno do TCE acontecerá no dia 29 de maio, e poderá resultar em implicações políticas e administrativas para o ex-gestor, incluindo a obrigação de recolher a multa imposta pelo tribunal, caso a Corte acompanhe integralmente o parecer ministerial.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.