04/08/2025 às 20:34
A 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa julgou procedente o processo nº 0801993-34.2025.8.15.0371, referente a Embargos de Terceiro Cível, movido por Lúcia Jerônimo Vieira contra o Ministério Público da Paraíba (MPPB), e reconheceu a impenhorabilidade de seu imóvel localizado na Rua Francisca Pedrosa de Araújo, em Marizópolis.
O juiz Agílio Tomaz Marques declarou que a residência é caracterizada como bem de família, protegida pela Lei nº 8.009/90, e determinou o cancelamento definitivo da penhora e da arrematação judicial. A decisão ainda deverá ser comunicada ao processo principal de execução, após o trânsito em julgado.
A penhora havia sido determinada em razão de uma condenação por improbidade administrativa contra o cônjuge de Lúcia, o ex-prefeito José Vieira da Silva. A defesa, patrocinada pelo advogado Dr. Rijalma Oliveira, assessor do ex-candidato a prefeito das oposições, Júnior do Peixe, apresentou documentação robusta que comprovou que o imóvel é a residência única do casal, o que levou até o próprio Ministério Público a reconhecer a procedência do pedido.
Em declaração recente à imprensa, o ex-prefeito José Vieira afirmou que “sabe quem deu a ordem para tentar comprar sua casa em leilão judicial”, sem, no entanto, revelar nomes.
Com a decisão, a Justiça assegura a manutenção do direito à moradia da família e reforça a proteção legal conferida ao bem de família.
Fonte: Repórter PB
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