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Tribunal de Contas da Paraiba

TCE-PB define uso de recursos do Fundo Especial do Petróleo para previdência em resposta a consulta do prefeito de Marizópolis

O MPC acompanhou integralmente o parecer técnico e reforçou que a medida não se aplica para sanar insuficiências de caixa ou quitar contribuições ordinárias

Da Redação Repórter PB

12/08/2025 às 16:06

Imagem Municipio de Marizopolis

Municipio de Marizopolis ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu, por unanimidade, parecer normativo respondendo à consulta formulada pelo prefeito de Marizópolis, Lucas Gonçalves Braga, sobre a possibilidade de utilizar recursos do Fundo Especial do Petróleo (FEP) para o pagamento de despesas previdenciárias patronais ordinárias do município. A decisão, tomada em sessão plenária no último dia 7 de agosto, contou com pareceres técnicos e manifestação do Ministério Público de Contas (MPC).

De acordo com a análise da Divisão de Auditoria da Gestão Municipal IV (DIAGM IV), acolhida pelo relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, a utilização de royalties para custear contribuições previdenciárias patronais correntes, tanto para o Regime Geral (RGPS) quanto para o Regime Próprio (RPPS), é vedada pela Lei Federal nº 7.990/1989. A legislação só autoriza, de forma excepcional, a aplicação desses recursos para capitalização de fundos de previdência, especificamente na amortização do déficit atuarial de longo prazo do RPPS.

Essa autorização, no entanto, está condicionada ao cumprimento simultâneo de exigências legais e técnicas, como:

- Realização de avaliação atuarial anual, com base nas normas da Secretaria de Previdência (SPREV), comprovando o déficit atuarial;
- Aprovação de lei municipal específica instituindo o plano de amortização, com prazos, valores e fontes de recursos;
- Garantia de que os valores sejam destinados exclusivamente à constituição de reservas financeiras de longo prazo, aplicadas no mercado conforme as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), sendo vedado o uso para despesas correntes ou cobertura de déficits financeiros imediatos.

O MPC acompanhou integralmente o parecer técnico e reforçou que a medida não se aplica para sanar insuficiências de caixa ou quitar contribuições ordinárias.

O TCE determinou o envio do parecer ao prefeito consulente e a todos os gestores paraibanos que mantêm Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), além de comunicar a Diretoria de Auditoria e Fiscalização para inserção da decisão nos processos de acompanhamento das gestões.

Fonte: Repórter PB

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