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cota de gênero

PL de Sousa recorre ao TRE-PB por suposta fraude à cota de gênero contra PSD e PSB

As ações sustentam que os partidos investigados teriam lançado candidaturas femininas fictícias apenas para atender ao percentual mínimo legal de 30%

Da Redação Repórter PB

26/05/2025 às 15:08

Imagem Victor Rabello, Presidente do Diretorio Municipal do PL

Victor Rabello, Presidente do Diretorio Municipal do PL ‧ Foto: reporterpb

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O Diretório Municipal do Partido Liberal (PL) de Sousa, atraves do seu representante, Victor Rabelo ingressou com dois recursos eleitorais junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na manhã desta segunda-feira (26), buscando a reforma de sentenças proferidas pela 35ª Zona Eleitoral que julgaram improcedentes as ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) movidas contra os partidos PSD e PSB, sob acusação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

As ações sustentam que os partidos investigados teriam lançado candidaturas femininas fictícias apenas para atender ao percentual mínimo legal de 30% de mulheres, conforme estabelece o §3º do art. 10 da Lei nº 9.504/97. Os recursos apresentados pelos advogados do PL, assinados por Manolys Marcelino Passerat de Silans, argumentam que as candidatas Lhudmylla Gadelha Dantas (PSD) e Elza Cristina Ferreira dos Santos (PSB) não teriam feito campanha real e suas candidaturas teriam servido apenas para simular o cumprimento da cota.

Nos dois casos, o PL afirma ter reunido indícios suficientes de que as candidaturas não foram legítimas. Entre os elementos apresentados estão: votação inexpressiva (5 votos para Lhudmylla e 15 para Elza), ausência de comitê, de atos efetivos de campanha, de presença em eventos políticos e baixos valores declarados de gastos — R$ 923,00 e R$ 757,00, respectivamente.

Os advogados também sustentam que a jurisprudência atual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente à luz da Súmula 73, já reconhece como elementos caracterizadores da fraude: ausência de movimentação financeira significativa, inexistência de campanha real e votação zerada ou inexpressiva.

Apesar dessas alegações, as ações foram julgadas improcedentes em primeira instância. O juiz da 35ª ZE entendeu que, embora as campanhas tenham sido modestas, não houve elementos suficientes para comprovar a existência de fraude deliberada, e que a candidatura feminina, mesmo com baixa expressão eleitoral, ainda poderia ser legítima dentro do exercício democrático.

LEIA MAIS - Juiz da 35ª ZE descarta fraude à cota de gênero em campanhas do PSD e PSB nas eleições de Sousa

O que pede o PL

Nos recursos agora protocolados no TRE-PB, o PL solicita:

> A reforma das sentenças de primeira instância;
> O reconhecimento da fraude à cota de gênero;
> A cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo PSD e PSB;
> A declaração de inelegibilidade dos envolvidos, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.

Os autos aguardam o processamento para serem distribuídos a um relator no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, onde será decidido se os julgados da 35ª Zona Eleitoral serão mantidos ou reformados.

Fonte: Repórter PB

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