Sousa/PB -
Medidas

Municípios deverão regularizar recebimento de medicamentos da Farmácia Básica

Medida foi estabelecida em TAC com o objetivo de prevenir atos de corrupção.

Da Redação Repórter PB

25/08/2025 às 14:40

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Imagem Ministério Público da Paraíba (MPPB), promotoria de Sousa

Ministério Público da Paraíba (MPPB), promotoria de Sousa ‧ Foto: Reprodução

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O Ministério Público da Paraíba firmou termos de ajustamento de conduta com os Municípios de Uiraúna, São Francisco, Lastro e Santa Cruz para a criação de um fluxo para o momento de recebimento de medicamentos por servidor público municipal. Os TACs foram assinados pela 4ª promotora de Justiça de Sousa, Flávia Cesarino de Sousa Benigno, e pelos prefeitos dos quatro municípios.

Segundo a promotora de Justiça, o objetivo é garantir a obediência a normas como a presença do número do lote e a data de validade do medicamento na Nota Fiscal e estarem de acordo com o apresentado na embalagem do medicamento; e também que o servidor responsável pelo recebimento dos medicamentos compare as quantidades recebidas frente aos pedidos efetuados e notas fiscais recebidas.

Ainda de acordo com a promotora, foi identificado, em procedimentos extrajudiciais, em relação a municípios da Promotoria de Sousa, o recebimento de medicamentos, na Farmácia Básica sem a obediência às normas, necessitando de orientação para fins de evitar a prática de ilícitos pelos agentes públicos municipais e por aqueles que contratam com o Poder Público.

Medidas ajustadas

Ficou ajustado ainda que a Farmácia Básica deverá manter registro documental (eletrônico, de preferência), assinado pelo servidor responsável pelo recebimento dos medicamentos com as notas fiscais para fins de controle da carga recebida. As cargas que não cumpram com os requerimentos do recebimento devem ser devolvidas no ato do recebimento ou devem ser postas em quarentena enquanto aguardam sua disposição pela garantia de qualidade.

Também foi definido no TAC que os municípios deverão, em até seis meses, incluir, em todos os editais licitatórios e contratos que envolvam o fornecimento de medicamentos, a obrigatoriedade do fornecedor incluir, nas notas fiscais, o prazo de validade e lote de cada medicamento. Caso o Município não inclua tal previsão no edital de licitação ou contrato, estes últimos serão considerados nulos, podendo o Ministério Público executar o TAC para declaração judicial da nulidade.

Norma

Conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 304/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no recebimento de medicamentos devem ser verificados e registrados: as condições de transporte e armazenagem aplicáveis, incluindo requerimentos especiais de temperatura, umidade ou exposição à luz; o número do lote, data de validade, e quantidades recebidas frente aos pedidos efetuados e notas fiscais recebidas; e a integridade da carga.

Fonte: Repórter PB

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