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Festas em calamidade, falhas fiscais e dívida previdenciária levam MPC a recomendar reprovação de contas de Bonito de Santa Fé

O parecer baseia-se em relatório técnico da Auditoria do TCE-PB, que apontou uma série de irregularidades contábeis, fiscais e previdenciárias

Da Redação Repórter PB

13/07/2025 às 22:20

Imagem Prefeito, Luceninha

Prefeito, Luceninha ‧

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O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas do prefeito de Bonito de Santa Fé, Antônio Lucena Filho, relativas ao exercício financeiro de 2023. O documento foi assinado pelo procurador Manoel Antônio dos Santos Neto e será analisado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) na sessão marcada para o dia 16 de julho.

O parecer baseia-se em relatório técnico da Auditoria do TCE-PB, que apontou uma série de irregularidades contábeis, fiscais e previdenciárias, além de infringências legais na aplicação de recursos públicos. O documento conclui pela emissão de parecer contrário às contas de governo e pelo julgamento pela irregularidade das contas de gestão do chefe do Executivo municipal.

Irregularidades contábeis e divergência em registros de recursos federais

Entre os principais pontos, o Ministério Público destacou a diferença entre os valores transferidos pela União e os efetivamente registrados pela Prefeitura, tanto em emendas parlamentares quanto em repasses para pagamento de agentes comunitários de saúde, agentes de endemias e profissionais da enfermagem. A má classificação das fontes de recursos é considerada uma violação às normas da Portaria STN nº 710/2021, o que compromete a transparência e o controle da aplicação orçamentária.

Descumprimento da aplicação mínima de transferências especiais

Outro achado grave diz respeito à aplicação de apenas 46,23% dos recursos oriundos de transferências especiais em despesas de capital, quando a Constituição exige o mínimo de 70%. Segundo o MPC, a falha representa violação ao artigo 166-A da Constituição Federal e ao artigo 169-A da Constituição Estadual, tornando-se causa suficiente para aplicação de multa e emissão de parecer contrário.

Festas públicas em meio à calamidade e sem priorização legal

O município também foi apontado por ter realizado festividades no valor de R$ 486.317,41, representando um crescimento de 76,39% em relação ao ano anterior, mesmo durante a vigência de estado de calamidade pública, decretado pelo governo estadual por meio do Decreto nº 43.713/2023.

Além disso, a realização desses eventos ocorreu sem o cumprimento integral do piso nacional do magistério, o que fere os princípios da responsabilidade fiscal e da eficiência administrativa. O MPC ressaltou que a norma do próprio TCE (RN TC 03/2009) veda esse tipo de despesa em momentos de calamidade pública, sujeitando o gestor à aplicação de multa.

Irregularidades na folha de pagamento e na gestão previdenciária

O parecer também aponta que a Prefeitura deixou de empenhar e recolher valores obrigatórios ao Regime Geral (INSS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O recolhimento efetivo foi de apenas 63% para o RGPS e 93% para o RPPS, o que, além de oneração futura aos cofres públicos, configura infração à Lei nº 8.212/91 e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também foram identificados gastos com pessoal indevidamente classificados como “outras despesas correntes”, como pagamentos a profissionais de serviços contínuos sem vínculo formal, o que contraria a correta execução orçamentária e fere a Portaria Conjunta nº 163/2001.

Recomendações, multas e encaminhamentos legais

Diante das falhas apuradas, o Ministério Público de Contas recomendou:

. A emissão de parecer contrário à aprovação das contas de governo;
. O julgamento pela irregularidade das contas de gestão;
. A aplicação de multas com base na Lei Orgânica do TCE/PB (LOTCE);
. O encaminhamento do caso à Receita Federal, por não recolhimento de tributos previdenciários obrigatórios;
. A recomendação para realização de concurso público para suprir cargo efetivo de engenheiro civil e correção da classificação contábil das despesas nos próximos exercícios.

A análise técnica do MPC-PB demonstra uma gestão fiscal fragilizada, com falhas de planejamento, controle contábil e descumprimento de obrigações legais básicas por parte do prefeito Antônio Lucena Filho. A decisão final sobre a prestação de contas caberá ao Pleno do Tribunal de Contas, na sessão prevista para a próxima quarta-feira, 16 de julho de 2025.

Fonte: Repórter PB

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