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Julgamento

Despesas não comprovadas acarretam débito a ex-secretário de Saúde superior a R$ 3 milhões

Ao ex-secretário Geraldo Medeiros ainda foi imposta multa de R$ 3.000,00 a ser recolhida ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, no prazo de 60 dias.

Da Redação Repórter PB

03/06/2026 às 10:45

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Imagem Ex-secretário Geraldo Antonio Medeiros

Ex-secretário Geraldo Antonio Medeiros ‧ Foto: Reprodução

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida nesta terça-feira (02), decidiu pela irregularidade na execução do Contrato nº 618/2020 firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a empresa Neurovasc Serviços Médicos Ltda., impondo ao ex-secretário Geraldo Antonio Medeiros o débito de R$ 3.023.869,20.

A decisão, da qual cabe recurso – oportunidade em que o ex-gestor da Pasta poderá comprovar, documentalmente, a lisura dos seus atos – deu-se, à unanimidade, conforme voto da conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, relatora do Processo de Inspeção Especial de Acompanhamento de Contratos nº 03192/22 levado, agora, a julgamento.

Ao ex-secretário Geraldo Medeiros ainda foi imposta multa de R$ 3.000,00 a ser recolhida ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, no prazo de 60 dias. Segundo a relatora do Processo de Acompanhamento de Contratos (atinente ao exercício de 2021), os valores assim imputados englobam R$ 2.180.480,00 referentes a “despesas não comprovadas” e, também, R$ 843.389,20 relativos a “sobrepreço dos serviços apurado entre janeiro e agosto de 2021”.

Em nenhum momento, o ex-secretário da Saúde compareceu aos autos para apresentação dos documentos que lhe foram solicitados. “Apesar de sucessivas notificações, diligências e, até, aplicações de multas anteriores, o ex-secretário Geraldo Antonio Medeiros permaneceu inerte, não apresentando a documentação indispensável (folhas de frequência e medições mensais) para comprovar a prestação dos serviços questionados”, anotou a conselheira.

No transcurso da Sessão Ordinária Presencial e Remota – excepcionalmente conduzida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, em razão da ausência justificada do titular Arnóbio Viana –, a 2ª Câmara do TCE decidiu pela regularidade das contas das Câmaras Municipais de São José de Piranhas (exercício de 2022) e Itatuba (2023), em ambos os casos com ressalvas.

Houve aprovação, ainda, às contas apresentadas pelo Instituto Intermunicipal de Gestão Pública Integrada dos Municípios do Baixo Paraíba (2023 e 2024), da Autarquia Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (2023), do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável São Saruê (2024), do Instituto de Previdência de Serra Branca (2024) e do Instituto de Previdência de Montadas (2024).

Compõem a 2ª Câmara do TCE os conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes, a conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e o conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias. O quorum desta terça-feira foi completado com a participação do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador geral Bradson Tibério Luna Camelo. A TV TCE, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos do Pleno e das duas Câmaras da Corte.

Fonte: Repórter PB

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