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Processos

Irregularidades na educação e contratações ilegais reprovam contas de dois municípios paraibanos

Cabe a ambas as ex-gestões municipais o direito de recorrer das decisões junto ao próprio TCE-PB antes do envio dos pareceres definitivos para o julgamento das respectivas Câmaras de Vereadores.

Da Redação Repórter PB

03/06/2026 às 13:30

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Imagem Tribunal de Contas do Estado da Paraíba

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba ‧ Foto: Reprodução

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou, em sessão ordinária híbrida realizada nesta quarta-feira (3), as contas anuais das prefeituras de Tenório e Itaporanga, ambas referentes ao exercício financeiro de 2023.

A sessão foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, que substituiu o presidente Fábio Nogueira, ausente de forma justificada.

No caso de Tenório (processo nº 02635/24), o colegiado seguiu o voto do relator, conselheiro Deusdete Queiroga Filho, e emitiu parecer contrário à gestão do ex-prefeito Manoel Vasconcelos. A reprovação foi motivada por denúncias de graves irregularidades administrativas, incluindo a ausência de licitação para a contratação de uma empresa de locação de veículos e ilegalidades em um processo de inexigibilidade para a compra de laboratórios educacionais. Embora o relator não tenha imputado débito ao ex-gestor por reconhecer que os veículos foram efetivamente utilizados, foram apontadas inconsistências nos valores dos laboratórios que sugerem a ocorrência de sobrepreço.

Já as contas de Itaporanga (processo nº 02007/24), que tinham como responsável o ex-prefeito Divaldo Dantas, foram rejeitadas sob a relatoria do conselheiro Taciano Diniz. O tribunal constatou um cenário de desequilíbrio fiscal, destacando o excesso de gastos com festividades em detrimento do não recolhimento de contribuições previdenciárias dos servidores públicos. A Corte de Contas também puniu a gestão pelo aumento desordenado de contratações temporárias sem processo legal e pelo descumprimento do pagamento do piso nacional do magistério.

Cabe a ambas as ex-gestões municipais o direito de recorrer das decisões junto ao próprio TCE-PB antes do envio dos pareceres definitivos para o julgamento das respectivas Câmaras de Vereadores.

Fonte: Repórter PB

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