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Tribunal aponta irregularidades em pagamentos superiores a R$ 5 milhões na Prefeitura de Patos

O processo teve origem em denúncia apresentada pelo vereador João Carlos Patrian Júnior, que questionou a concessão das gratificações a servidores municipais

Da Redação Repórter PB

03/06/2026 às 13:10

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Imagem Ex-prefeito, Nabor Wanderley

Ex-prefeito, Nabor Wanderley ‧ Foto: divulgação

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) considerou procedente uma denúncia envolvendo o pagamento de Gratificações por Atividades Especiais (GAE) a servidores da Prefeitura de Patos durante o exercício de 2023, período em que o município era administrado pelo então prefeito Nabor Wanderley. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (3), por meio do Acórdão AC1-TC nº 0777/2026.

O processo teve origem em denúncia apresentada pelo vereador João Carlos Patrian Júnior, que questionou a concessão das gratificações a servidores municipais. Durante a análise, a Auditoria do Tribunal e o Ministério Público de Contas concluíram que não houve comprovação da natureza especial das atividades desempenhadas nem critérios objetivos para definição dos percentuais concedidos.

Segundo os autos, os pagamentos realizados entre janeiro e outubro de 2023 ultrapassaram R$ 5 milhões. O relator do processo destacou que servidores receberam percentuais distintos de gratificação sob justificativas semelhantes, situação que, segundo o entendimento da Corte, contrariou princípios como isonomia, impessoalidade e motivação dos atos administrativos.

Apesar de reconhecer as irregularidades, o Tribunal não determinou devolução dos valores recebidos pelos servidores, seguindo entendimento adotado em processos semelhantes analisados anteriormente pela própria Corte. O fundamento utilizado foi o recebimento dos recursos de boa-fé pelos beneficiários.

Na decisão, o TCE recomendou que a administração municipal deixe de utilizar a gratificação como mecanismo de recomposição salarial sem critérios definidos e adote medidas para regulamentar a matéria, além de revisar a estrutura de cargos e remuneração dos servidores. O acórdão também determina o acompanhamento das providências nos processos de fiscalização das contas municipais dos exercícios seguintes.

Fonte: Repórter PB

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