A Justiça da Paraíba suspendeu, na noite desta sexta-feira (14), os efeitos da lei estadual que autorizava consumidores a entrarem com alimentos e bebidas comprados fora de estabelecimentos como cinemas, teatros, estádios e arenas de shows.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA), que questionou a validade da norma aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, de autoria do deputado Taciano Diniz (União Brasil).

Conforme apurações feitas pelo Portal REPORTERPB, o magistrado entendeu que há fortes indícios de inconstitucionalidade na lei, por considerar que a interferência do Estado na política de preços e na dinâmica comercial fere o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal.

“A norma ultrapassa o limite do poder regulatório e interfere diretamente na formação de preços e na estrutura econômica de um setor privado específico”, destacou o relator em seu despacho.

Com a liminar, a lei fica suspensa até o julgamento definitivo pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A decisão provocou repercussão imediata entre empresários e representantes do setor cultural e de entretenimento, que vinham demonstrando preocupação com os impactos financeiros da medida. Já para parte dos consumidores, o entendimento judicial representa um revés nas tentativas de reduzir preços considerados abusivos em praças de alimentação e espaços de lazer.