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Recomendação

Ministério Público recomenda plano de ação para esgotamento sanitário em bairro de Santa Rita

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos e visa garantir o pleno funcionamento do sistema e, principalmente, pôr fim ao despejo de efluentes a céu aberto, um grave problema de saúde pública e ambiental na região.

Por Redação do Reporterpb

14/11/2025 às 20:46

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Imagem Ministério Público recomenda plano de ação para esgotamento sanitário em bairro de Santa Rita

Ministério Público recomenda plano de ação para esgotamento sanitário em bairro de Santa Rita ‧ Foto: Divulgação

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu uma recomendação ao Município de Santa Rita, por meio do prefeito, Procuradoria Jurídica, Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria de Infraestrutura e Agência Reguladora de Santa Rita, em conjunto com a ANE (Águas do Nordeste), para a elaboração e execução imediata de um plano de ação para a efetiva implementação do sistema público de esgotamento sanitário na Rua Campo Sales, no bairro Alto das Populares. 

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos e visa garantir o pleno funcionamento do sistema e, principalmente, pôr fim ao despejo de efluentes a céu aberto, um grave problema de saúde pública e ambiental na região. 

Conforme a promotora, fatos apurados no Inquérito Civil nº 001.2024.024463, instaurado na Promotoria de Justiça de Santa Rita, indicam a existência de lançamentos irregulares de efluentes sanitários em canais e valas, provenientes de edificações particulares não interligadas à rede pública, e o consequente escoamento de esgoto a céu aberto, com grave risco à saúde pública e ao meio ambiente, sobretudo na Rua Campo Sales, no Alto das Populares;

Ainda de acordo com Miriam Vasconcelos, a empresa ANE informou que foram implantados trechos de rede coletora na Rua Campos Sales, viabilizando o escoamento, tendo as obras sido concluídas no início de 2025. Contudo, apesar da finalização das intervenções estruturais e da plena disponibilidade da rede coletora, ainda há lançamentos individuais provenientes de edificações situadas às margens do canal, que permanecem desconectadas do sistema público e realizam despejo por meio de tubulações irregulares, com a ocorrência de escoamento de esgoto por sarjetas e valas laterais (“canais de calçadas”), em razão da ausência de ligação de determinados imóveis à rede implantada. Destacou que a solução definitiva da situação depende da adesão dos usuários ao sistema público de esgotamento sanitário.

Também foi destacado que a Resolução AR-SR nº 02/2022, da Agência Reguladora do Município de Santa Rita (ARSR), estabelece que toda edificação situada em via pública dotada de rede de esgotamento sanitário deve obrigatoriamente interligar-se ao sistema público, sendo vedado o lançamento de efluentes em sarjetas, valas ou canais laterais.

“A ausência de conexão de imóveis à rede pública existente contribui para o escoamento de esgoto por sarjetas e valas, gerando danos à saúde pública e ao meio ambiente, em afronta às normas da Política Nacional de Saneamento Básico e à Política Nacional do Meio Ambiente”, descreve a promotora.

Principais pontos da recomendação

  • Plano de ação imediato: o município e a concessionária devem elaborar e executar, de forma integrada, um plano de ação em 60 dias, que inclua o levantamento técnico da rede já implantada, identificando trechos que necessitem de complementação, interligações ou reparos e a verificação de imóveis não interligados e adoção de medidas técnicas para viabilizar a ligação compulsória, além do cronograma físico-financeiro das intervenções e metas de universalização.
  • Interligação compulsória: no exercício do poder de polícia, o município deve promover a interligação compulsória de todos os imóveis à rede pública existente em até 60 dias, especialmente os localizados ao longo do canal e nas margens da Rua Campo Sales.
  • Fiscalização contínua: assegurar a fiscalização direta e contínua do escoamento de efluentes, eliminando ligações clandestinas e descargas em sarjetas, valas ou canais, com a aplicação de multas e interdições. Prazo de 60 dias.
  • Programa de saneamento comunitário: implementar, em 60 dias, um programa municipal de saneamento de base comunitária, em cooperação com a ANE e a Agência reguladora, para atender famílias em vulnerabilidade social com assistência técnica e/ou subsídio para ligações domiciliares ou sistemas individuais de tratamento (fossa séptica, filtro e sumidouro).
  • Exigência em novas edificações: garantir a aplicação imediata da norma que impede a concessão de alvará e habite-se para novas edificações e empreendimentos sem a comprovação da existência e aprovação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela concessionária e pela Agência Reguladora.
  • Publicidade: dar ampla publicidade ao plano de ação e às medidas implementadas no portal oficial do Município e em meios de comunicação locais.

Acatamento

O MPPB estabeleceu o prazo de 15 dias para que o Município informe sobre o acatamento da Recomendação, apresente o cronograma de execução das medidas estruturais e os responsáveis técnicos designados. O órgão ministerial também alertou para a comunicação de casos de recalcitrância, passíveis de medidas cabíveis, inclusive penais.

Fonte: Repórter PB

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