29/08/2025 às 11:45
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou provimento ao recurso interposto pela Câmara Municipal de Bayeux e manteve a decisão da 4ª Vara Mista da Comarca que determinou a realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos no prazo de 180 dias. O relator do processo nº 0804432-64.2025.8.15.0000 foi o desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) após apurar que o Legislativo municipal mantinha forte desproporção entre cargos efetivos e comissionados. Segundo os autos, a Casa possui apenas 17 servidores concursados frente a mais de 80 ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração.
O juízo de primeiro grau deferiu parcialmente o pedido do MP, determinando a realização de concurso e fixando multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
No recurso, a Câmara Municipal argumentou que os cargos efetivos já estariam ocupados, que a redução de comissionados inviabilizaria os trabalhos legislativos e que não haveria orçamento suficiente para realizar o certame. Também alegou repetição de uma ação anterior já extinta.
O relator do caso, desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, destacou que a Câmara vem se omitindo em corrigir as irregularidades, mesmo após recomendações do Ministério Público e tentativas de acordo extrajudicial.
Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em repercussão geral, que cargos comissionados só podem ser criados em caráter excepcional, para funções de chefia, direção ou assessoramento, e em número proporcional ao de servidores efetivos. "A omissão prolongada da Câmara Municipal de Bayeux em realizar concurso público para adequação de seu quadro funcional, mantendo estrutura administrativa manifestamente desproporcional, configura estado de inconstitucionalidade permanente que legitima a intervenção corretiva do Poder Judiciário, nos exatos termos da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores", destacou o relator.
De decisão cabe recurso.
Fonte: Repórter PB
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