
25/08/2026 às 09:29
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) marcou para 10 de setembro de 2026 o julgamento da prestação de contas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nazarezinho, referente ao exercício de 2024. O processo nº 02612/25 será analisado pela 1ª Câmara, em sessão ordinária presencial e eletrônica.
O processo tem como responsável o então diretor-presidente do Instituto, Pedro Henrique de Sousa Pedrosa Ribeiro. O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do Parecer nº 00406/26, opinou pela irregularidade das contas, além da imputação de débito de R$ 2.018,78 e aplicação de multa pessoal ao gestor.
Irregularidades apontadas
Após a análise da defesa apresentada pelo gestor, a Auditoria manteve uma série de apontamentos. Entre eles estão diárias sem comprovação, no valor de R$ 2.018,78; ausência de certificação válida do gestor dos recursos do RPPS entre janeiro e julho de 2024; problemas relacionados aos investimentos do regime próprio de previdência; e a não apresentação de contrato firmado com a empresa Edson Mendes e Vasconcelos Advogados Associados.
O relatório também registrou divergências nas informações referentes a acordos de parcelamento vigentes, além de apontamento relacionado à situação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Instituto diante da legislação previdenciária federal.
O MPC considerou que a documentação apresentada na defesa não foi suficiente para afastar os apontamentos mantidos pela equipe técnica do Tribunal.
Débito e multa
No parecer, a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz acompanhou integralmente as últimas considerações técnicas e concluiu pela irregularidade da prestação de contas anuais do Instituto de Previdência de Nazarezinho.
O Ministério Público de Contas também pediu a imputação de débito de R$ 2.018,78, correspondente às diárias consideradas sem comprovação suficiente, além da aplicação de multa pessoal a Pedro Henrique de Sousa Pedrosa Ribeiro, com valor a ser definido de forma proporcional à natureza das irregularidades.
O parecer ressalta ainda a obrigação constitucional de prestar contas de forma completa e regular quando há administração de recursos públicos. Para o MPC, a ausência ou imprecisão de documentos pode dificultar o controle exercido pelo Tribunal de Contas.
Além das sanções, o relatório técnico apresentou recomendações ao Instituto. Entre elas estão maior atenção à classificação das despesas e à adequada contabilização; adoção de medidas para evitar futuras necessidades de solicitações posteriores de esclarecimentos; adoção de medidas para apuração, visando recuperar valores referentes a benefícios previdenciários pagos a dependentes de servidores falecidos; e regularização da situação previdenciária do Instituto.
Também foi recomendada a correção da escrituração contábil, com observância das regras aplicáveis ao Fundo Previdenciário e a atenção à certificação dos membros do conselho deliberativo e do gestor, conforme as normas previdenciárias.
O parecer do MPC foi assinado em 1º de abril de 2026, pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Fonte: Repórter PB
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