15/08/2025 às 12:33
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) emitiu, no dia 14 de agosto de 2025, um alerta ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nazarezinho, sob a responsabilidade do gestor Pedro Henrique de Sousa Pedrosa Ribeiro, apontando fragilidades que precisam de atenção imediata para evitar riscos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do regime próprio de previdência social (RPPS) do município.
Entre as observações do órgão está a proibição de nomeação de novos servidores para cargos cuja remuneração ultrapasse o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem a vigência do Regime de Previdência Complementar (RPC) instituído por lei. Nesses casos, será necessário celebrar convênio com plano de previdência complementar e obter aprovação junto à PREVIC antes das nomeações.
O TCE também chama atenção para a baixa capacidade de pagamento do instituto, que, em 30 de abril deste ano, possuía saldo suficiente para cobrir apenas 8,75 folhas de pagamento de aposentadorias e pensões. Outro ponto crítico é a relação entre servidores efetivos ativos e beneficiários, que está abaixo do índice considerado seguro para a sustentabilidade do regime.
Consta ainda no alerta que o município possui Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) em situação judicial, que o RPPS deve utilizar o sistema eSocial para cumprir suas obrigações e que é obrigatória a certificação dos dirigentes, conselheiros e responsáveis pela gestão de investimentos, conforme previsto na legislação.
O Tribunal reforça a exigência de que todas as informações e documentos obrigatórios sejam enviados ao Ministério da Previdência nos prazos estabelecidos. Segundo a conselheira relatora Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, o objetivo é garantir a regularidade do instituto e a segurança no pagamento dos benefícios aos segurados no longo prazo.
Fonte: Repórter PB
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