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Tribunal aponta risco fiscal e exige medidas imediatas da gestão Marcelo Vale

Segundo o Tribunal, a Prefeitura de Nazarezinho não se adequou integralmente às mudanças estruturais previstas na Lei Complementar nº 214/2025

Da Redação Repórter PB

27/11/2025 às 15:18

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Imagem Prefeito, Marcelo Valle

Prefeito, Marcelo Valle ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu, no dia 27 de novembro de 2025, o Alerta nº 01171/25, direcionado à gestão do prefeito Marcelo Batista Vale, de Nazarezinho. O documento foi assinado pela conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e tem como objetivo prevenir danos à administração municipal em razão de falhas detectadas no Relatório de Acompanhamento da Gestão.

O alerta é fundamentado no artigo 71 da Constituição Federal, no artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal e nas novas exigências introduzidas pela reforma tributária de 2025, que impôs novas obrigações aos municípios em relação à gestão do ISS, da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e do Cadastro Imobiliário.

Segundo o Tribunal, a Prefeitura de Nazarezinho não se adequou integralmente às mudanças estruturais previstas na Lei Complementar nº 214/2025, o que colocou a administração de Marcelo Vale na condição de risco fiscal e de descumprimento das normas tributárias nacionais.

O alerta lista três pontos críticos que exigem correção imediata por parte do prefeito Marcelo Vale e do assessor técnico Paulo Ítalo de Oliveira Vilar:

1. Falta de adesão ao Sistema Nacional da NFS-e

O município ainda não cumpriu a obrigação de aderir e ativar o Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), etapa obrigatória para padronização da arrecadação de ISS no país.

2. Riscos na arrecadação do ISS e inconsistências no Siconfi

Segundo o TCE, o município deve melhorar a previsão, o lançamento e a arrecadação do ISS, além de garantir que as informações enviadas ao Siconfi sobre ISS e cota-parte de ICMS sejam fidedignas.
Falhas nesses dados podem comprometer receitas essenciais da cidade e gerar distorções contábeis.

3. Descumprimento de prazos do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

O Tribunal também alerta que Nazarezinho precisa cumprir os prazos para integração ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) — mecanismos fundamentais para organização fundiária e tributária dos municípios.

Fonte: Repórter PB

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