23/08/2026 às 11:10
Eleições 2026 ‧ Foto: ReporterPB
Com a aproximação das eleições, candidatos, partidos, agentes públicos e eleitores precisam estar atentos às regras que buscam preservar a liberdade do voto e o equilíbrio da disputa. As normas reunidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem limites para campanhas, uso da estrutura pública, financiamento eleitoral e divulgação de conteúdos na internet.
A Resolução nº 23.735/2024, atualizada pela Resolução nº 23.757/2026, trata tanto dos ilícitos eleitorais quanto das condutas proibidas a agentes públicos durante o período eleitoral.
Entre as irregularidades estão o abuso de poder político ou econômico, o uso indevido dos meios de comunicação, fraude, corrupção, compra de votos e irregularidades na arrecadação ou aplicação de recursos de campanha.
Também existem restrições específicas para quem ocupa cargos públicos. Bens móveis e imóveis da Administração não podem ser utilizados em benefício de candidaturas, assim como servidores públicos não podem ser colocados à disposição de campanhas durante o expediente, salvo as exceções previstas na legislação.
Outro ponto de atenção envolve a publicidade institucional. Nos três meses que antecedem a eleição, órgãos públicos ficam impedidos de autorizar ou divulgar publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
No mesmo período, também são proibidos shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações de obras. Candidatos, por sua vez, não podem participar dessas inaugurações.
Verbas eleitorais e inteligência artificial entram no radar
As regras atualizadas para 2026 reforçam a fiscalização sobre a aplicação de recursos públicos destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, buscando evitar que essas verbas sejam desviadas de sua finalidade.
A desinformação também ganhou atenção especial. Conteúdos falsos ou apresentados fora de contexto que possam interferir na disputa eleitoral estão sujeitos à fiscalização. O uso de materiais produzidos ou manipulados por inteligência artificial, incluindo deepfakes, também exige atenção.
O cientista político e professor Eduardo Grin recomenda que o eleitor confira a origem das informações, leia o conteúdo completo e observe a data de publicação antes de compartilhar. Também é importante desconfiar de mensagens que provoquem reações imediatas, verificar vídeos e áudios e separar fatos de opiniões.
A orientação vale ainda para números e pesquisas. Antes de considerar uma informação como verdadeira, é necessário verificar sua origem, metodologia e contexto. Na dúvida, a recomendação é simples: não compartilhar.
O que pode acontecer com quem descumprir as regras
As consequências dependem da infração e das circunstâncias de cada caso. Entre as possíveis penalidades estão multas, retirada de conteúdos ou atos considerados irregulares, cassação do registro ou diploma e, nas situações previstas em lei, declaração de inelegibilidade por até oito anos.
A avaliação cabe à Justiça Eleitoral, que analisa cada situação individualmente antes de definir eventual responsabilização.
Para as eleições de 2026, o conjunto de regras reforça uma preocupação que vai além dos candidatos: impedir que recursos públicos, estruturas administrativas ou ferramentas digitais sejam utilizados para desequilibrar a disputa ou interferir indevidamente na escolha do eleitor.

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