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Parecer no MPC aponta déficit de R$ 188 mil nas contas da SCTRANS de Cajazeiras

O processo teve parecer do Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB), que opinou pela regularidade com ressalvas das contas,

Da Redação Repórter PB

23/08/2026 às 11:45

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Sctrans de Cajazeiras ‧ Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) marcou para 17 de setembro de 2026, na 1ª Câmara, o julgamento da prestação de contas da Superintendência Cajazeirense de Transportes e Trânsito (SCTRANS), referente ao exercício de 2022. O processo TC nº 03055/23 envolve a gestão de João Vitor Mendes de Almeida e será analisado em sessão ordinária, presencial e eletrônica.

O processo teve parecer do Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB), que opinou pela regularidade com ressalvas das contas, mas também pela aplicação de multa ao então gestor e pela adoção de medidas para evitar a repetição das irregularidades apontadas pela auditoria. O parecer foi assinado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira em 30 de maio de 2025.

Entre os problemas mantidos após a análise da defesa estão o não envio, dentro do prazo, de informações obrigatórias ao Tribunal, a ocorrência de déficit na execução orçamentária, o não recolhimento integral de contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e a elaboração de um orçamento considerado subestimado.

Informações não foram encaminhadas no prazo

Segundo o MPC, o Relatório Detalhado das Atividades Desenvolvidas não apresentou informações técnicas e operacionais exigidas pela regulamentação do TCE-PB. Entre os documentos ausentes estavam dados sobre ações previstas no Quadro Detalhado de Despesas (QDD), providências adotadas em relação a determinações e recomendações do Tribunal, procedimentos licitatórios realizados ou iniciados e conclusões de inquéritos administrativos.

A defesa posteriormente apresentou a documentação, mas o Ministério Público de Contas considerou que o envio fora do prazo não eliminava a irregularidade, já que havia prazo estabelecido pela Resolução Normativa RN-TC nº 03/2010. O parecer ressalta que a prestação de contas deve ser completa e regular para permitir o efetivo controle externo.

Déficit de R$ 188,6 mil

Outro ponto analisado foi o desequilíbrio entre receitas e despesas. A auditoria identificou déficit na execução orçamentária da SCTRANS.

Durante a defesa, o gestor argumentou que transferências financeiras recebidas da Prefeitura de Cajazeiras não teriam sido consideradas no cálculo inicial. Após a revisão, o déficit foi reduzido para R$ 188.684,37, mas, segundo o MPC, ainda permaneceu caracterizado o desequilíbrio entre a receita e a despesa.

O parecer também apontou que não foram apresentados documentos capazes de comprovar a adoção de medidas de limitação de empenho previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso, recomendou maior atenção ao planejamento e ao equilíbrio das contas nos próximos exercícios.

Contribuição previdenciária

O MPC também manteve a apontação referente ao não recolhimento de contribuição patronal ao RPPS. A estimativa apresentada no processo apontou R$ 174.152,82 em contribuições não recolhidas.

A defesa afirmou que havia realizado recolhimentos no valor de R$ 167.210,19, mas a auditoria rejeitou os cálculos apresentados. Entre os pontos considerados estava a existência de uma alíquota suplementar de 12%, estabelecida pela Lei Municipal nº 2.911/2021, além da impossibilidade de considerar, no cálculo apresentado pela defesa, valores relativos a parcelamentos de débitos.

O parecer destaca que o recolhimento em atraso pode gerar juros e multas, aumentando o custo para o erário e comprometendo gestões futuras.

Orçamento teve receita realizada 184% acima da previsão

Outro questionamento foi relacionado à elaboração da Lei Orçamentária Anual. O MPC apontou que a previsão de receita para 2022 ficou significativamente abaixo da arrecadação efetivamente registrada.

Conforme os dados citados no parecer, a receita prevista para 2022 foi de R$ 765.203,00, enquanto a receita realizada chegou a R$ 2.173.837,36, uma diferença de 184,08% acima da previsão.

O documento também apresenta a evolução dos números: em 2019, a previsão era de R$ 1.056.100,00 para uma receita realizada de R$ 833.124,01; em 2020, R$ 850.300,00 previstos e R$ 844.452,37 realizados; em 2021, R$ 950.300,00 previstos e R$ 1.120.605,51 arrecadados. Já em 2022, a diferença entre previsão e arrecadação chegou a R$ 1.408.634,36.

Para o MPC, os números indicaram uma tendência de subestimação da receita e falta de aderência às regras de planejamento previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Parecer pede ressalvas, multa e recomendações

Ao final, o Ministério Público de Contas opinou pela regularidade com ressalvas das contas de João Vitor Mendes de Almeida, enquanto gestor da SCTRANS em 2022, além da aplicação de multa prevista na Lei Orgânica do TCE-PB, observada a proporcionalidade.

Também foram feitas três recomendações à atual gestão: maior comprometimento com as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente os artigos 1º e 12; cumprimento integral e tempestivo das obrigações previdenciárias; e observância das normas estabelecidas pelo TCE-PB para prestação de contas, especialmente a RN-TC nº 03/2010.

A certidão de intimação publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB em 21 de agosto de 2026 informa que foram intimados José Guimarães Coelho Filho, João Vitor Mendes de Almeida, Clair Leitão Martins Beltrão Bezerra de Melo e Itamara Monteiro Leitão. A sessão está marcada para 17 de setembro de 2026, na 1ª Câmara do Tribunal.

A eventual sustentação oral deverá ser requerida previamente, conforme as regras do Tribunal. A análise do colegiado definirá o encaminhamento das contas do exercício de 2022, diante dos apontamentos registrados pela auditoria e analisados pelo Ministério Público de Contas

Fonte: Repórter PB

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