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TCE-PB marca julgamento de recurso que envolve vereadores de Aparecida e débito de R$ 36,9 mil

O processo é o TC nº 02535/23 e envolve a prestação de contas da Câmara durante o exercício de 2022

Da Redação Repórter PB

23/08/2026 às 11:26

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Imagem Cãmara de Vereadores de Aparecida

Cãmara de Vereadores de Aparecida ‧ Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) incluiu na pauta do Tribunal Pleno a análise do Recurso de Apelação referente às contas da Câmara Municipal de Aparecida, exercício de 2022. A sessão ordinária está marcada para 9 de setembro de 2026, em formato presencial e eletrônico, conforme certidão de intimação publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB em 21 de agosto.

O processo é o TC nº 02535/23 e envolve a prestação de contas da Câmara durante o exercício de 2022. Foram intimados Mayra Edwiges Alves de Figueiredo, Damião Norvino da Silva, Felipe Lourenço de Sousa, Isabela Benigna Garcia Pires, João Pereira da Silva, Judivan Lucas de Barros, Antonio Norvino da Silva, Ronaldo Mourão de Sousa e Valdete Batista Oliveira.

A origem do processo está no Acórdão AC2-TC 01173/25, da 2ª Câmara do TCE-PB, publicado em setembro de 2025. Na decisão, a Corte declarou parcialmente atendidas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgou regulares com ressalvas as contas do então presidente da Câmara, Damião Norvino da Silva, e determinou a imputação de R$ 36.962,36 em débito.

Desse montante, R$ 3.144,76 foram atribuídos ao ex-gestor e R$ 33.817,60 deveriam ser ressarcidos solidariamente com os vereadores beneficiários, considerando o valor individual de R$ 4.227,20 por parlamentar, conforme os cálculos da auditoria. O prazo estabelecido para ressarcimento foi de 60 dias.

A decisão também aplicou multa de R$ 1 mil a Damião Norvino da Silva, equivalente a 14,12 UFR-PB, com prazo de 30 dias para recolhimento, além de recomendar à Câmara que observe rigorosamente as normas relativas às prestações de contas e as determinações do Tribunal.

Recurso dos vereadores

Inconformados com a decisão, os vereadores apresentaram Recurso de Apelação. A auditoria do TCE-PB considerou que o recurso preenchia os requisitos de admissibilidade, mas opinou pelo não provimento, defendendo a manutenção integral do acórdão anterior.

O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do Parecer nº 01581/25, também se manifestou pelo conhecimento do recurso, mas pelo seu não provimento.

No parecer, o MPC considerou que o recurso foi apresentado dentro do prazo legal e por pessoas legitimadas. No mérito, porém, concluiu que os argumentos apresentados não foram suficientes para afastar as irregularidades apontadas no julgamento inicial.

Um dos principais pontos discutidos foi o cálculo do teto remuneratório dos vereadores. Segundo o parecer, os recorrentes sustentaram que o limite constitucional seria de R$ 65 mil, enquanto o valor considerado correto pelo Tribunal foi de R$ 60.772,80.

Com essa diferença, permaneceu identificado um excesso remuneratório de R$ 4.227,20 por vereador. O MPC esclareceu ainda que o excesso não decorreu do pagamento do 13º salário aos parlamentares, questão que havia sido afastada no acórdão recorrido, mas da utilização de uma base de cálculo considerada incorreta pela defesa.

Diante disso, o Ministério Público de Contas concluiu que a apelação não apresentou elementos capazes de modificar o entendimento adotado anteriormente pela 2ª Câmara do TCE-PB e opinou pela manutenção integral do Acórdão AC2-TC 01173/25. O parecer foi assinado pelo procurador Marcílio Toscano Franca Filho, em 13 de novembro de 2025.

Agora, o recurso será levado ao Tribunal Pleno do TCE-PB, em sessão ordinária marcada para 9 de setembro de 2026. A certidão de intimação informa ainda que eventual sustentação oral depende de requerimento prévio, conforme as regras do Tribunal.

Assim, o julgamento do Pleno poderá definir se o entendimento adotado pela 2ª Câmara será mantido ou modificado no julgamento do recurso. Até a decisão definitiva, permanecem em discussão os efeitos do acórdão recorrido.

Fonte: Repórter PB

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