
26/11/2025 às 10:05
O Ministério Público da Paraíba recebeu, no dia 18 de novembro de 2025, uma denúncia formal apresentada pelo vereador de oposição Carlos José de Sousa (Republicanos) contra o prefeito de Marizópolis, Lucas Braga. A acusação aponta possível prática de ato de improbidade administrativa e violação da Lei Orgânica municipal, em razão da suposta ausência do prefeito do território do município por mais de 15 dias consecutivos, sem autorização legislativa.
Segundo a denúncia, o chefe do Executivo teria deixado Marizópolis no dia 13 de outubro de 2025, participando inicialmente de um evento da Secretaria de Estado da Educação, em João Pessoa, nos dias 13 e 14, para os quais recebeu diárias de R$ 1.600,00. Após essa atividade oficial, o prefeito teria viajado aos Estados Unidos, em caráter pessoal e recreativo, permanecendo distante do município até 31 de outubro de 2025, quando reapareceu em evento do Dia do Servidor Público.
Vídeos, datas divergentes e suspeita de manipulação de registros
A denúncia narra que, no dia 15 de outubro, o prefeito publicou um vídeo em frente ao Tribunal de Contas do Estado afirmando que suas contas haviam sido aprovadas “por unanimidade”. No entanto, o vereador afirma que a gravação teria sido feita no dia 14, e postada posteriormente, para “simular presença” em João Pessoa no dia 15, o que colocaria em dúvida a narrativa oficial.
Há ainda questionamentos sobre: troca de roupas entre eventos ocorridos no mesmo período; publicações retroativas, como uma reunião com vereadores registrada no dia 15, mas que, segundo a denúncia, teria ocorrido no dia 13; a alegação do prefeito de que “não é possível alterar datas em iPhones”, contestada pelo denunciante com gravações anexas.
O documento também aponta que o embarque internacional teria ocorrido pelo Aeroporto de Recife, com conexão em Fortaleza, reforçando que o prefeito teria deixado o município definitivamente a partir do dia 13.
Ausência de documentos comprobatórios
De acordo com o vereador, o prefeito não apresentou nenhum documento oficial que comprove as datas alegadas em sua defesa administrativa, como: passaporte, visto, cartões de embarque, comprovante de check-in, reservas internacionais, extratos de voos utilizados.
A denúncia afirma que a Câmara Municipal, apesar dos indícios, “não instaurou procedimento de investigação, não requisitou documentação essencial e se omitiu do dever constitucional de fiscalização”.
O que diz a lei: prefeito pode perder o mandato
A legislação federal, por meio do Decreto-Lei 201/1967, tipifica como infração político-administrativa a ausência do prefeito por mais de 15 dias consecutivos sem autorização da Câmara. A conduta também infringe: art. 37 da Constituição Federal (moralidade, publicidade e eficiência); art. 66 da Lei Orgânica Municipal.
Se confirmada a ausência ilegal: o prefeito pode ser afastado, pode responder a processo de cassação, pode ser denunciado por ato de improbidade, e pode sofrer suspensão dos direitos políticos, conforme legislação aplicável.
Caso fique comprovado dolo, má-fé ou tentativa de ocultar informações, as penalidades podem ser ainda mais severas.
MP pode requisitar provas e abrir investigação formal
A denúncia solicita que o Ministério Público determine: requisição das passagens, contratos e comprovantes da viagem; obtenção das imagens das câmeras do TCE-PB dos dias 14 e 15; solicitação à Polícia Federal de registros de entrada/saída do país; ofício à GOL para comprovação do itinerário; abertura de procedimento investigatório completo.
Com esses elementos, o MP poderá confirmar ou afastar a suspeita de que o prefeito permaneceu ausente entre 18 e 20 dias — ultrapassando o limite legal para um gestor municipal.
O caso segue agora para análise ministerial, e, dependendo da conclusão, a Câmara poderá ser obrigada a abrir processo político-administrativo, independentemente de sua vontade inicial.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera