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Decisão

Condenado homem denunciado pelo MP por feminicídio praticado perto de hospital de JP

O promotor de Justiça Marcus Leite destacou o histórico violento do réu e disse que, durante o relacionamento e, mesmo após o término, ele ameaçava, constantemente, a vítima e os familiares dela.

Da Redação Repórter PB

12/02/2026 às 12:20

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Imagem 1º Tribunal do Júri de João Pessoa

1º Tribunal do Júri de João Pessoa ‧ Foto: Reprodução

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O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri de João Pessoa condenou, nessa quarta-feira (11/02), o réu Fabiano Gomes do Nascimento pelo feminicídio da ex-companheira Verônica Mendes de Lima Gomes. O crime aconteceu no dia 8 de janeiro de 2024, nas proximidades do Hospital Napoleão Laureano, em João Pessoa, e gerou grande comoção social. Conforme explicou o promotor de Justiça Marcus Leite, que atuou no julgamento da Ação Penal 0800188-75.2024.8.15.0211, o réu foi condenado a 22 anos e seis meses de reclusão (pena base), mas em razão da confissão do acusado, a pena final foi de 18 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.

De acordo com a denúncia oferecida no dia 31 de janeiro de 2024 pelo Ministério Público da Paraíba, Fabiano assassinou a ex-esposa com um disparo de arma de fogo na cabeça, por não aceitar o fim do relacionamento. Após o crime, o réu fugiu para o município de Itaporanga, no Alto Sertão, onde morava e onde foi preso em flagrante. A vítima foi socorrida para o Hospital de Emergência e Trauma da capital, mas em decorrência da gravidade dos ferimentos, acabou morrendo dias depois.

O promotor de Justiça Marcus Leite destacou o histórico violento do réu e disse que, durante o relacionamento e, mesmo após o término, ele ameaçava, constantemente, a vítima e os familiares dela. “Em certa ocasião, quando a ofendida manifestou o desejo de oficializar o divórcio, ele disse que ‘se o papel chegasse para ele assinar, ele a mataria’. De igual modo, colhe-se dos autos que, em outras ocasiões, o irrogado ameaçou matar a vítima caso ela não mandasse dinheiro para ele. O réu já tinha antecedentes criminais e uma condenação por homicídio que praticou quando jovem. Ele também vivia ostentando uma foto nas redes sociais, em que aparecia armado, em tom intimidatório. Acreditamos que essa ameaça era dirigida à vítima. No julgamento, sustentamos que se tratava de um feminicídio duplamente qualificado e estamos satisfeitos com a condenação”, disse.

No julgamento o MPPB argumentou que o crime foi praticado por motivo fútil (porque o réu não aceitava o término da relação e o fato de a vítima se relacionar com outra pessoa), com meio que impossibilitou a defesa da ex-esposa (que foi atacada e surpreendida pelo disparo de arma de fogo efetuado pelo acusado) e que o agressor se prevaleceu da relação que manteve com a vítima, o que configura a violência doméstica e familiar contra a mulher, caracterizando a qualificadora de feminicídio. “Quando o crime foi praticado ainda não existia o tipo penal do feminicídio e sim a qualificadora. Atualmente, o crime de feminicídio já possui uma pena maior que pode chegar a 40 anos de reclusão”, explicou.

Após horas de julgamento, os jurados concluíram pela autoria e materialidade do crime e acataram as qualificadoras requeridas pelo MPPB. Para o promotor de Justiça Marcus Leite, o resultado do julgamento é uma resposta da sociedade sobre o grau de reprovação à violência contra a mulher e ao feminicídio.

Fonte: Repórter PB

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