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Fraude à cota de gênero leva à cassação de mandatos e inelegibilidade em Matureia

A ação foi proposta pela coligação O Povo Acima do Lucro e pelo então candidato a prefeito Alexandre (MDB)

Por Pereira Jr. • Articulista Polí­tico

10/02/2026 às 17:50

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Imagem Tribunal Regional Eleitoral

Tribunal Regional Eleitoral ‧ Foto: divulgação

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A Justiça Eleitoral, por meio da 30ª Zona Eleitoral de Teixeira, cassou nesta terça-feira (10) os registros de candidaturas a vereador do Podemos no município de Matureia e determinou a retotalização dos votos das eleições de 2024. A decisão decorre do julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apurou fraude à cota de gênero. A sentença ainda cabe recurso.

A ação foi proposta pela coligação O Povo Acima do Lucro e pelo então candidato a prefeito Alexandre (MDB). A decisão judicial atinge os mandatos dos vereadores Ariano Dantas Monteiro, José Carlos Alves de Sousa e José Jackes Rodrigues do Nascimento.

No caso de Ariano Dantas Monteiro, que presidia o partido no município à época do pleito, o juiz Mário Guilherme Leite de Moura também declarou a inelegibilidade por oito anos. Segundo a decisão, ele teria participado e se beneficiado diretamente da fraude, além de ter subscrito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) considerado irregular.

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