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Trabalhadores com redução de jornada terão direito a 13º e férias, define Ministério da Economia

Documento contempla trabalhadores de empresas que participam do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem)

Da Redação Repórter PB

24/11/2020 às 13:32

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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Documento contempla trabalhadores de empresas que participam do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem)


Nota técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão vinculado ao Ministério da Economia, estabelece que trabalhadores que tiveram corte em seus salários ou na jornada de trabalho terão direito a 13º salário e férias integrais.


O documento contempla empregados de empresas que aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem), iniciativa do Governo Federal que prevê a redução da jornada de trabalho e a suspensão de contratos por conta da pandemia do novo coronavírus.


Segundo a nota, o cálculo do pagamento do 13º será feito proporcionalmente de acordo com os meses trabalhados, desde que tenha havido ao menos 15 dias de trabalho. O valor integral do benefício terá o mesmo valor do salário do mês de dezembro. Se o trabalhador, por exemplo, ficou suspenso por um mês, ele receberá 11/12 do total da folha de pagamento. 


Andrea Ferreira, gestora administrativa de uma empresa que fornece produtos auditivos em Brasília, explica que os efeitos econômicos da pandemia fizeram com que a companhia reduzisse parte da carga horária da equipe. Mesmo assim, o 13º da equipe está garantido. “Apesar da diminuição na jornada de trabalho, o 13º será pago de forma integral e isso será de grande valia por conta da recessão que estamos passando”, diz.


Férias

De acordo com a nota, também não será considerado no cálculo das férias o período em que o trabalhador teve o contrato suspenso. Só terá direito a férias trabalhadores que completaram 12 meses de trabalho. Contudo, segundo a advogada trabalhista Amanda Caroline, o benefício poderá ser concedido aos trabalhadores que tiveram a carga horária reduzida.


“Mesmo com a jornada reduzida, o trabalhador terá direito ao 13º e férias. Mas, no caso de suspensão de trabalho, como ele não está trabalhando não é possível incluir os meses de suspensão no pagamento dessas verbas” explica.


A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirma que publicou a “nota considerando o volume de questionamentos diários direcionados” ao órgão “sobre os efeitos dos acordos de suspensão de contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e salário nos cálculos de 13º e férias.”


13º salário


Também conhecido como gratificação natalina, o 13º salário é pago a trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. O benefício deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro. Brasil 61 -

Fonte: Repórter PB

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